PORTARIA DETRAN/RS Nº 365/2024.
Publicado no D.O 18/09/24
Publicação:
Designa fiscais de Termos de Cooperação.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;
considerando o que consta no expediente de PROA n.° 24/1244-0047523-0,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Fábio Ullmann Lopez, ID 3039757/1, e Bernardo Stefano Bercht, ID 3972046/1, como fiscal e fiscal substituto, respectivamente, dos Termos de Cooperação relacionados abaixo, referente a remoção e depósito:
Termo de Cooperação |
Instituição |
Processo |
Portaria DETRAN n.º |
002/2022 |
Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC |
21/1244-0029163-9 |
Altera Portaria 352/2023. |
008/2020 |
Empresa Pública de Trânsito – EPTV SA de Viamão |
20/1244-0015876-3 |
Altera Portaria 367/2023. |
021/2019 |
Prefeitura de Bagé |
19/1244-0007412-2 |
Altera Portaria 352/2023. |
023/2019 |
Prefeitura de Cachoeira do Sul |
19/1244-0008587-6 |
Altera Portaria 352/2023. |
024/2021 |
Prefeitura de Frederico Westphalen |
21-1244-0026612-0 |
Altera Portaria 352/2023. |
016/2020 |
Prefeitura de Imbé |
20/1244-0024304-3 |
Altera Portaria 352/2023. |
033/2019 |
Prefeitura de Uruguaiana |
19-1244-0013134-7 |
Altera Portaria 367/2023. |
Art. 2º Designar os servidores Diego Persico Alves, ID 4227182/1, e Bernardo Stefano Bercht, ID 3972046/1, como fiscal e fiscal substituto, respectivamente, do Termo de Cooperação relacionados abaixo, referente:
Termo de Cooperação |
Instituição |
Processo |
Portaria DETRAN n.º |
010/2022 |
Empresa Gaúcha de Rodovias/RS - EGR |
22/1244-0035914-0 |
Revoga Portaria 313/2023. |
004/2020 |
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER |
20/1244-0009583-4 |
Revoga Portaria 233/2020. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensados os fiscais anteriormente designados, em sendo o caso.
Edir Pedro Domeneghini