Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 365/2024.

Publicado no D.O 18/09/24

Publicação:

Designa fiscais de Termos de Cooperação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;

considerando o que consta no expediente de PROA n.° 24/1244-0047523-0,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Fábio Ullmann Lopez, ID 3039757/1, e Bernardo Stefano Bercht, ID 3972046/1, como fiscal e fiscal substituto, respectivamente, dos Termos de Cooperação relacionados abaixo, referente a remoção e depósito:

Termo de Cooperação

Instituição

Processo

Portaria DETRAN n.º

002/2022

Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC

21/1244-0029163-9

Altera Portaria 352/2023.

008/2020

Empresa Pública de

Trânsito – EPTV SA de Viamão

20/1244-0015876-3

Altera Portaria 367/2023.

021/2019

Prefeitura de Bagé

19/1244-0007412-2

Altera Portaria 352/2023.

023/2019

Prefeitura de Cachoeira do Sul

19/1244-0008587-6

Altera Portaria 352/2023.

024/2021

Prefeitura de Frederico Westphalen

21-1244-0026612-0

Altera Portaria 352/2023.

016/2020

Prefeitura de Imbé

20/1244-0024304-3

Altera Portaria 352/2023.

033/2019

Prefeitura de Uruguaiana

19-1244-0013134-7

Altera Portaria 367/2023.

Art. 2º Designar os servidores Diego Persico Alves, ID 4227182/1, e Bernardo Stefano Bercht, ID 3972046/1, como fiscal e fiscal substituto, respectivamente, do Termo de Cooperação relacionados abaixo, referente:

Termo de Cooperação

Instituição

Processo

Portaria DETRAN n.º

010/2022

Empresa Gaúcha de Rodovias/RS - EGR

22/1244-0035914-0

Revoga Portaria 313/2023.

004/2020

Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER

20/1244-0009583-4

Revoga Portaria 233/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensados os fiscais anteriormente designados, em sendo o caso.

Edir Pedro Domeneghini

 

 

 

 

 


 

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