Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 313/2023

Publicado no DOE em 15/06/23

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;

considerando o que consta no expediente PROA n.° 22/1244-0035914-0,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para realizarem a função de fiscal do Termo de Cooperação n.º 010/2022, celebrado com a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR, tendo como objeto à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo da utilização, pela EGR, da estrutura e da logística do DETRAN/RS, através de empresas credenciadas ou contratadas pela DETRAN/RS, atinente à execução dos procedimentos relativos à remoção de veículos automotores de uso terrestre, reboques e semirreboques abalroados, envolvidos em acidente apenas com danos materiais, danificados ou em pane, desde que se encontrem sobre a via ou sobre a faixa de domínio, nas rodovias pertencentes ao Sistema Rodoviário do Estado do Rio Grande do Sul de responsabilidade da EGR, os quais serão removidos ao local indicado pela EGR, restringindo-se à circunscrição da praça ou trecho pedagiado, não abrangendo os serviços de içamento, destombamento e similares, bem como a guarda desses bens, condicionada à existência de Centro de Remoção e Depósito na localidade abrangida pela solicitação, conforme segue:

- Egídio Neri Nunes, ID 3043940/01, titular;

- Diógenes Grubel Kleinubing, ID Funcional 2831201/02, substituto.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar de 08/10/2023.

Mauro Caobelli.

 

Revogada pela Portaria n.º 365/24

Publicações Legais DetranRS