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PORTARIA DETRAN/RS Nº 080/2025.

Publicado no D.O 14/02/25

Publicação:

Inclui Parágrafo único no Art. 3º da Portaria DETRAN/RS N.º 438/2022 referente à GRT Eletrônica e estabelece prazo para a aceitação da GRT física pelo DETRAN/RS.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Lei Federal n.º 10.602/2002 que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;

considerando a Lei Federal n.º 14.282/2021, que regulamenta o exercício da profissão de Despachante Documentalista;

considerando a possibilidade de fomentar a oferta de alternativas de atendimento à sociedade gaúcha;

considerando o disposto no processo PROA n.º 24/1244-0060181-2,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo único no Art. 3º da Portaria DETRAN/RS N.º 438, de 26/10/2022:

" Parágrafo único. No caso da GRT eletrônica, assinada pelas partes com assinatura eletrônica avançada e/ou qualificada, fica dispensado o reconhecimento de firma para assinatura no documento de intenção de venda, por parte do Despachante Documentalista, para emissão da ATPV."

Art. 2º A partir de 01/05/2025, somente será aceita pelo DETRAN/RS a GRT Eletrônica com assinatura eletrônica avançada e/ou qualificada pelas partes.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

Alterada pela Portaria n.º 206/25.

COMPILADO em Anexo: Portaria n.º 438/2022 compilada até Portaria DETRAN/RS n.º 080/2025.  Elaboração da Compilação área responsável: DRV - PROA n.º 24/124400601812

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