Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 438/2022

Publicada no DOE em 28/10/22

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Lei Federal n.º 10.602/2002 que dispões sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;

considerando a Lei Federal n.º 14.282/2021,que regulamenta o exercício da profissão de Despachante documentalista;

considerando a Portaria CRDD/RS n.º 005/2022;

considerando a possibilidade de fomentar a oferta de alternativas de atendimento à sociedade gaúcha;

considerandoque a solicitação de serviços de Despachantes é facultativa e do interesse do comitente /contratante dos serviços deste profissional;

considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito do RS, DETRAN/RS e o CRDD – conselho Regional dos Despachantes- CRDD/RS;

considerandoa responsabilidade assumidapelo /RS o Acordo de Cooperação firmado, de regrar a atividade e manter atualizado o cadastro dos profissionais aptos ao exercício da profissão;

considerandonos termos das Leis mencionadas, bem como no Acordo de Cooperação estabelecido com esta Autarquia, o CRDD/RS, através de mecanismos internos disciplinará, fiscalizará e aplicará as punições disciplinares e demais medidas referentes às atividades profissionais dos Despachantes Documentalistas;

considerando que a GRT – Guia de Responsabilidade Técnica, documento instituído através de Portaria pelo CRDD/RSdemonstrae formaliza interesse do comitente/ titular para utilização dos serviços profissionais dos Despachantes Documentalistas;

considerando o contido no PROA n.º 21/1244-0015831-9,

RESOLVE:

Art. 1º O cadastro dos profissionais Despachantes Documentalistas aptos ao exercício da profissão, mantido pelo CRDD/RS, previsto no Acordo de cooperação firmado com o DETRAN/RS, deveráser inserido no GEP - sistema interno de Gestão de Empresas e Profissionais,pelo DETRAN/RS, e acessível no DDI- sistema DETRAN Digital Integrado de modo que todos os credenciados no RS pelo DETRAN/RS tenham ciência eletronicamente dos Despachantes Documentalistas devidamente habilitados pelo CRDD/RS.

I- Terão acesso ao sistema GEP até 04 (quatro) profissionais indicados pelo CRDD/RS.

II- O controle de gestão dos Despachantes Documentalista caberá única e exclusivamente ao CRDD/RS.

III- O processo de registro dos Despachantes Documentalistas no sistema GEP se dará através de vinculação e desvinculação dos profissionais, não cabendo ao DETRAN/RS responsabilidade para aperfeiçoamentos sistêmicos.

Art. 2º A GRT – Guia de Responsabilidade Técnica ou outro documento porventura instituído pelo CRDD/RS em substituição à Guia instituída através da Portaria CRDD n.º 005/2022 é documento hábil para abertura de procedimentos de trânsito perante credenciados junto ao DETRAN/RS, por parte dos profissionais Despachantes habilitados pelo CRDD/RS e define a responsabilidade profissional na instrução dos serviços autorizados pelo titular/outorgante constante na GRT, devendo estar firmada pelo titular/outorgante sem necessidade de reconhecimento de firma no cartório.

Art. 3º A GRT – Guia de Responsabilidade Técnica firmada pelo titular/outorgante sem reconhecimento de firma em cartório não poderá ser utilizada para liberação de veículo recolhido junto a Depósito, perante o CRD – Centro de Remoção e Depósito, ou para assinatura por parte do Despachante Documentalista, na ATPV.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Soletti.

Alterada pela Portaria n.º 080/25

COMPILADO em Anexo: Portaria n.º 438/2022 compilada até Portaria DETRAN/RS n.º 080/2025.  Elaboração da Compilação área responsável: DRV - PROA n.º 24/124400601812

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