PORTARIA DETRAN/RS N.° 206/2025.
Publicado no D.O 17/04/25
Publicação:
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria DETRAN/RS Nº 080/2025 para aceitação da GRT física pelo DETRAN/RS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a necessidade de garantir a adequada transição para o sistema de GRT Eletrônica;
considerando o interesse público e a conveniência de ampliar o prazo para adaptação dos usuários e despachantes documentalistas;
considerando o disposto no PROA n.º 24/1244-0060181-2 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria DETRAN/RS Nº 080/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A partir de 01/01/2026, somente será aceita pelo DETRAN/RS a GRT Eletrônica com assinatura eletrônica avançada e/ou qualificada pelas partes."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.