PORTARIA DETRAN/RS Nº 022/2024
Publicada no DOE em 18/01/24
Publicação:
Altera dispositivos das Portarias DETRAN n.º 497/2023 e 544/2023.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN nº 969, de 24 de junho de 2022, que prevê o credenciamento e fiscalização das Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIVs;
CONSIDERANDO a necessidade de confirmar a prorrogação do prazo de que trata o art. 37 da Portaria DETRAN/RS n.º 544/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a Comissão de que trata o art. 10, e seus parágrafos, da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023;
CONSIDERANDO os processos administrativos n.º 23/1244-0036726-1 e 23/1244-0016679-7
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do caput e do §1º do art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:
“Art.10. Para atendimento do previsto no artigo anterior, a Coordenadoria de Credenciamento repassará o processo para a Comissão de Avaliação do Sistema, composta por servidores da Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, da Divisão de Registro de Veículos – DRV, da Corregedoria Geral e do Gabinete da Direção-Geral do DETRAN/RS, para os devidos procedimentos quanto à habilitação técnica, cujos atos deliberativos serão homologados previamente pelo Diretor-Geral do DETRAN/RS.
§1º A Comissão de Avaliação será formada por 02 (dois) servidores da Divisão de Registro de Veículos, 02 (dois) servidores da Corregedoria Geral, 02 (dois) servidores do Gabinete da Direção-Geral e 02 (dois) servidores da Divisão de Tecnologia da Informação, sendo a metade de cada divisão titular e a outra metade suplente, tendo como presidência um dos membros escolhido pelo Diretor-Geral.”
Art. 2º. Confirmar a prorrogação do prazo previsto no art. 37 da Portaria DETRAN/RS n.º 544/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
MAURO CAOBELLI