PORTARIA DETRAN/RS Nº 012/2024.
Publicado no D.O 12/01/24
Publicação:
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023 e alterações;
considerando o constante no PROA n.º 23/1244-0016679-7,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir parágrafo único ao artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:
“...
Art. 2º
...
Parágrafo único. O software referido no caput deste artigo deverá atender os princípios basilares da segurança da informação quais sejam confidencialidade, autenticidade, integridade, não repúdio, conformidade, controle de acesso e disponibilidade, vislumbrados nas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002 que tratam da segurança da informação e Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, podendo ser requisitada pelo DETRAN/RS durante a vigência do credenciamento a comprovação de certificação de segurança da informação referente às normas citadas, momento em que deverá ser apresentada pela empresa.”
Art. 2º Revogar os incisos XIV e XV do artigo 7º da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023.
Art. 3º Dar nova redação ao inciso XXXV do artigo 14 da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:
“...
Art. 14
....
XXXV - Fornecimento de solução através de plataforma de distribuição digital de software própria, impedindo o acesso por agentes não autorizados, permitindo que somente dispositivos autorizados operem a solução.”
Art. 4º Dar nova redação ao artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:
“...
Art.24 Para fins de renovação do credenciamento será exigida a apresentação dos documentos relacionados nos incisos II a XII do artigo 7.º desta Portaria, bem como o atendimento do disposto nos parágrafos 1º a 5º do mesmo artigo.”
Art. 5º Dar nova redação ao artigo 25 da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:
“...
Art.25 As SGPIVs credenciadas terão prazo de 1º de abril do ano corrente até 31 de março do próximo ano para realizar a regularidade anual do seu credenciamento, apresentando o Requerimento de Regularidade Anual da SGPIV, acompanhado dos documentos previstos nos incisos III a XII do artigo 7.º desta Portaria.”
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Caobelli.
Sem efeito pela Portaria n.º 017/24