PORTARIA DETRAN/RS Nº 165/2024.
Publicado no D.O 29/05/24
Publicação:
Altera o art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 229, publicada no DOE de 25 de maio de 2017, com nova redação dada pelo art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 159, publicada no DOE de 4 de maio de 2020, e reconduz os membros da Comissão Permanente de Atualização do Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS (CPAMD) de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 98, publicada no DOE de 25 de abril de 2022.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 229, publicada no DOE de 25 de maio de 2017, a qual institui a Comissão Permanente de Atualização do Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS (CPAMD) e estabelece a quantidade de membros, a forma de substituição e a duração dos mandatos, em especial o art. 4º, com nova redação dada pelo art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 159, publicada no DOE de 4 de maio de 2020, o qual estabelece a quantidade de membros e duração dos seus mandatos;
considerando as (re)designações de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 98, publicada no DOE de 25 de abril de 2022;
considerando a solicitação contida no expediente PROA n.º 20/1244-0010999-1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 229/17, com nova redação dada pelo art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 159/20, que passa a vigorar conforme segue, assim como excluir o § 1º e renumerar o § 2º para parágrafo único, mantendo sua redação:
“Art. 4º A CPAMD será integrada por até 05 (cinco) membros, preferencialmente com formação nas áreas de Secretariado, Administração, Letras ou Direito.
Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á, no mı́nimo, uma vez a cada trimestre ou com a frequência necessária em razão das demandas recebidas.”
Art. 2º Reconduzir as servidoras abaixo relacionadas para darem continuidade aos trabalhos da CPAMD:
- Lia Beatriz Rostirolla Gewehr, ID 3030911/1, AN – Secretariado Executivo;
- Renata de Souza Tornin, ID 3029379/1, AN – Secretariado Executivo;
- Rosangela Jacques Gonçalves, ID 3029190/1, Agente Técnica, Técnico em Secretariado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2024, revogando-se a Portaria DETRAN/RS n.º 159, publicada no DOE de 4 de maio de 2020.
Rafael Rodrigues Mennet.