PORTARIA DETRAN/RS Nº 067/2025.
Publicado no D.O 31/01/25
Publicação:
Altera o inciso III do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 379, de 21 de julho de 2023, que trata da dispensa e designação da função de Presidente do Comitê Gestor do Teletrabalho (CGT) de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 216, de 7 de julho de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 216, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre o regime especial de teletrabalho no âmbito do DETRAN/RS de que tratam o art. 32 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, incluído pela Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020, e o Decreto n.º 56.536, de 1º de junho de 2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 220, de 8 de julho de 2022 e alterações, que designa os membros para compor o Comitê Gestor do Teletrabalho (CGT), em especial as introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n.º 379, de 21 de julho de 2023 ;
considerando o contido no expediente PROA n.º 22/1244-0026143-3,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 379, 21 de julho de 2023, que trata da dispensa e designação para a função de Presidente do Comitê Gestor do Teletrabalho (CGT) de que trata o art. 30 da Portaria DETRAN/RS n.º 216, de 7 de julho de 2022, conforme segue:
Art. 1º ...
...
III - para a presidência do CGT:
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dispensa:
- Titular: Luciana Casarotto Martins, AN - Administração, ID 3872360/1, representante da DRH;
- Suplente: Gabriela Lopes Cardia, AN - Administração, ID 3623661/1, representante da DRH;
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designa:
- Titular: Renato Gonçalves Ruschel, AT - Rede de Computadores, ID 3182622/1, representante da DTI;
- Suplente: Luciana Casarotto Martins, AN - Administração, ID 3872360/1, representante da DRH.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Portaria DETRAN/RS n.º 379, de 21 de julho de 2023.
Edir Pedro Domeneghini.