PORTARIA DETRAN/RS Nº 052/2025.
Publicado no D.O 22/01/25
Publicação:
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos jurídicos, operacionais e normativos da Portaria DETRAN/RS nº 497/2023, e suas alterações, e do art. 37 da Portaria DETRAN/RS nº 544/2023.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847 de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014 e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e adequação dos procedimentos estabelecidos na Portaria DETRAN/RS nº 497/2023 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação das normas regulamentares no âmbito do DETRAN/RS;
CONSIDERANDO o contido no expediente PROA 23/1244-0036726-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos jurídicos, operacionais e normativos da Portaria DETRAN/RS nº 497/2023, e suas alterações, e do art. 37 da Portaria DETRAN/RS nº 544/2023, e suas alterações, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Durante o período de suspensão permanecem em vigor as normas e procedimentos anteriormente aplicáveis à matéria regulada pela referida Portaria, conforme disposições legais e regulamentares vigentes antes de sua edição.
Art. 3º. O DETRAN/RS poderá expedir atos complementares para disciplinar situações decorrentes da suspensão estabelecida nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIR PEDRO DOMENEGHINI
Revogada pela Portaria n.º 075/25 que restabeleceu os efeitos jurídicos, operacionais e normativos da Portaria DETRAN/RS nº 497/2023, com pleno restabelecimento de suas disposições e, também, do artigo 37 da Portaria DETRAN/RS nº 544/2023, com integral vigência e aplicabilidade.