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PORTARIA DETRAN/RS Nº 532 / 2018

Publicada no DOE em 15/10/18

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

considerando o teor do Comunicado CAGE/DCI 030/2016 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, o qual recomenda que a Autarquia desenvolva indicadores de desempenho que possibilitem a avaliação criteriosa e objetiva dos níveis dos serviços prestados pelos credenciados, visando à qualificação dos serviços públicos;

considerando o teor do Parecer e Relatório de Auditoria de Exercício n.º 039-24/2017- Exercício 2016;

considerando, por fim, o contido no expediente administrativo SPD nº 100.800/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de avaliação e acompanhamento dos indicadores de desempenho e nível de serviço prestado pelos entes credenciados vinculados a esta Autarquia.

§ 1º. A avaliação e acompanhamento dos indicadores, na forma determinada no caput, deverá possibilitar a aferição do desempenho e do nível dos serviços prestados pelos credenciados.

§ 2º. Os indicadores a serem estabelecidos, avaliados e acompanhados deverão representar ferramenta de gestão com vistas a mensurar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos credenciados.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelas seguintes áreas do DETRAN/RS, bem como pelos membros por estas designados, sob a presidência do primeiro:

I - Assessoria Técnica:

Titular: Silvério Kist, AN – Administração, ID 3208419/1;

Suplente: Marcus Daniel Zuanazzi, AN – Administração, ID 3240363/1;

II - Divisão de Habilitação – DIVHAB:

Titular: Raisa Gasiorowski Bilodre, TS-Biologia, ID 3825973/2;

Suplente: Paula Bandeira Licht, AN – Administração, ID 3114899/1;

III - Divisão de Registro de Veículos – DRV:

Titular: Tania Elisabete Bampi, AN – Jornalismo, ID 2962497/1;

Suplente: Vanesa Ibanez Gueberg, AN – Administração, ID 3688810/1;

IV - Divisão de Depósitos – DIVDEP:

Titular: Diógenes Grubel Kleinubing, AT – Téc. em Administração, ID 2831201/2;

Suplente: Elizabeth Terezinha Vieira de Jesus, AT – Téc. em Administração, ID 3119181/1;

Art. 3º Com a finalidade de obter subsídios para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria, a Comissão Permanente poderá requisitar informações, dados e documentos para outras áreas do DETRAN/RS, bem como para os entes credenciados.

Art. 4º Semestralmente a Comissão deverá apresentar à Diretoria do DETRAN/RS, Relatório das ações realizadas, demonstrando objetivamente as medidas adotadas para o acompanhamento efetivo quanto ao cumprimento dos níveis de serviços prestados pelos Credenciados, apurados através dos indicadores estabelecidos.

Art. 5º Sempre que necessário e conveniente à administração pública, considerando a necessidade de constante qualificação dos serviços prestados,deverão ser propostos novos indicadores de desempenho os quais, após submetidos e aprovados pela Direção da Autarquia, passarão a compor os instrumentos  de avaliação.

 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Em vigor, alterada pelas  Portarias n.º 235/19  , 363/19 , 420/19  ,  218/20 ,  249/20 , 059/21 . 473/23,   230/24. 

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