Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 420 / 2019

Publicada no DOE em 19/09/19

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 532/18, publicada no DOE de 15/10/18, a qual institui a Comissão Permanente de avaliação e acompanhamento dos indicadores de desempenho de nível de serviço prestado pelos entes credenciados vinculados a esta Autarquia, com alterações dadas pelas Portarias DETRAN/RS n.ºs 235/19 e 363/19, as quais dispensam e designam membros;

considerando a solicitação contida às fls. 28 e 29  do expediente PROA n.º 19/1244-0014181-4,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso V no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 532/18 e alterações, para incluir a seguinte área na composição da Comissão Permanente de avaliação e acompanhamento dos indicadores de desempenho de nível de serviço prestado pelos entes credenciados vinculados a esta Autarquia e designar os membros por ela indicados:

“V – Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação – DIVEX:

Titular: Maria Graziela Moreira Roland, AN - Pedagogia, ID 3688640/1;

Suplente: Rosângela Steffen Vieira, AN - Pedagogia, ID 3479102/1.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor, altera o Portaria n.º 532/18. Alterada pela Portaria n.º 230/24.

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