PORTARIA DETRAN/RS Nº 285/2021
Publicada no DOE em 07/10/21
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o Decreto Estadual n.º 55.985, de 7 de Julho de 2021;
considerando a Instrução Normativa SPGG n.º 05, de 28 de setembro de 2021, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
considerando o que consta no expediente PROA n.° 21/1244-0022260-2,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestores da Frota, sendo o primeiro como titular e os demais como suplentes:
Alexandre Guimarães Oliveira, ID 2776774;
Cristiano Bernardes da Silva, ID 3239101;
Jacqueline Pedroso Comelli, ID 3119262;
Jean Carlos Presotto Boeira, ID 3126340;
Marco Antonio Saraiva da Fonseca Filho, ID 3126510;
Pablo da Rosa Correia, ID 3875040,
Renan André Costenaro, ID 3871320;
Túlio Felipe Verdi Filho, ID 3046010.
Art. 2º Delegar ao Gestor da Frota todas as competências previstas no art. 4º do Decreto Estadual n.º 55.985/2021 e, adicionalmente, competências e poderes também para:
I - autorizar a guarda de veículo oficial em garagem particular;
II - encaminhar processos e requerer serviços em Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs e Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIVs;
III – representar o DETRAN/RS, no que diz respeito a infrações de trânsito, perante os órgãos de trânsito autuadores;
IV - apreciar propostas de utilização de veículos particulares encaminhadas por servidores interessados;
V - requerer, junto às concessionárias de rodovias, concessão de isenção de tarifa de pedágio para veículos locados pelo DETRAN/RS.
Art. 3º Nos afastamentos e impedimentos legais do titular, as competências serão exercidas conjuntamente por 02 (dois) ou mais suplentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Revogada pela Portaria n.º 303/2025