PORTARIA DETRAN/RS Nº303/2025
Publicado no DOE em 27/06/25
Publicação:
Designa Gestor da Frota e delega competências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o Decreto Estadual nº 55.985, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição;
considerando a Instrução Normativa SPGG nº 07, de 04 de agosto de 2023, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que normatiza o uso e a gestão de veículos oficiais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul;
considerando a Instrução de Serviço nº 005/2021 do DETRAN/RS, que dispõe sobre o uso e a gestão dos veículos do DETRAN/RS;
considerando o que consta no expediente PROA nº 25/1244-0027746-8,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestores da Frota, sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente:
I - Alexandre Guimarães Oliveira, ID 2776774;
II - Márcio Ceroni Ulbrich, ID 3117871;
Art. 2º Delegar ao Gestor da Frota todas as competências previstas no art. 4º do Decreto Estadual nº 55.985/2021 e, adicionalmente, competências e poderes para:
I - autorizar guarda de veículo oficial em garagem particular, bem como renovar, prorrogar, suspender ou revogar autorizações anteriormente concedidas;
II - encaminhar processos e requerer serviços em Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs e Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIVs;
III – representar o DETRAN/RS, no que diz respeito a infrações de trânsito, perante os órgãos de trânsito autuadores;
IV - apreciar propostas de uso de veículos particulares encaminhadas por servidores interessados;
V - requerer às concessionárias de rodovias concessão de isenção de tarifa de pedágio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/RS nº 285, de 1º de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de outubro de 2021.
Edir Pedro Domeneghini.
Revoga a Portaria n.º 285/2021