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PORTARIA DETRAN/RS Nº 243/2018

Publicada no DOE em 10/05/18

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; 

Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 43.873/05;

Considerando o contido na Resolução n.º 623/16 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando a competência do DETRAN/RS quanto à concretização de leilões, destinação de materiais inservíveis e traslados nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) no Estado do Rio Grande do Sul, cujos procedimentos exigem a identificação de veículos;

Considerando que a destinação de veículos por hasta pública, notadamente por reciclagem, é medida adequada para a resolução da questão do quantitativo de veículos em depósito, sob o prisma ambiental e de saúde pública;

Considerando a necessidade de célere identificação de veículos para fins de leilão, reciclagem siderúrgica ou translado entre CRDs, em face do descredenciamento a pedido ou por penalidade decorrente de processo administrativo;

Considerando que a fluidez nos procedimentos implica redução de custos de diárias pagas aos CRDs pela guarda de veículos recolhidos por infrações de trânsito ou apreendidos por ilícitos penais da competência estadual e acidentes de trânsito com vítimas; e,

Considerando, por fim, o disposto no expediente SPD n.º 35714/18, notadamente as orientações da Diretoria Técnica;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas para operação e remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) no tocante à identificação de veículos em depósito, removidos pelos Centros de Remoção de Depósito (CRDs), a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs), visando aos procedimentos de leilões, destinação de material inservível e traslados, auxiliando os servidores do DETRAN/RS nas atividades junto aos CRDs.

§ 1º Para a atividade descrita no caput, quando houver necessidade e no interesse da Administração Pública, o DETRAN/RS firmará com o CRVA, Termo de Acordo, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.

§ 2º A execução do trabalho deverá atender a demanda operacional programada pelo DETRAN/RS e será executado preferencialmente pelo CRVA ou Posto Avançado do município onde se encontram os veículos, e que tenha aderido aos termos desta Portaria.

§ 3º Na hipótese de não existir nenhum CRVA interessado em realizar a atividade descrita no caput, na forma do parágrafo anterior, o critério de escolha priorizará o CRVA do município mais próximo, de acordo com a tabela do Mapa Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, desde que atendida a capacidade da demanda operacional programada pelo DETRAN/RS e que tenha aderido aos termos desta Portaria.

§ 4º Na hipótese de existir mais que um CRVA interessado em realizar a atividade descrita no caput em determinado município, a escolha será realizada mediante sequência organizada em lista específica por ordem de adesão.

§ 5º O provável não atendimento da demanda operacional programada pelo DETRAN/RS em determinada operação exclui a preferência prevista nos parágrafos anteriores.

Art. 2º Para fins de execução da identificação nos veículos em CRDs, nos termos desta Portaria, o profissional IVD deverá:

I - receber a relação gerada pelo DETRAN/RS dos veículos objetos da identificação e dos processos de depósito correspondentes, a qual será encaminhada ao CRD e ao CRVA envolvidos na operação;

II - inspecionar cada veículo e os itens do pertinente processo, avaliando as características e os elementos de identificação, em especial:

a) placa, chassi e motor;

b) etiquetas identificadoras, plaquetas, vidros, numeração de segredo e outros, quando necessários;

III - preencher a ficha de depósito, de acordo com o modelo estabelecido pelo DETRAN/RS, coletando os decalques dos números do chassi e do motor do bem, assinando e atestando as informações, com a consignação das seguintes anotações:

a) todas as informações relevantes apuradas durante a inspeção, caracterizadoras de suspeitas ou divergências;

b) eventuais divergências decorrentes de comparação da situação encontrada no veículo ou item com o constante no cadastro;

c) informação de que o veículo é original, caso não haja divergências físicas e cadastrais e suas identificações correspondam ao padrão do fabricante ou, em caso de veículos remarcados, suas gravações coincidam com a vistoria anterior;

IV - identificar o veículo ou item marcado pelo CRD conforme orientação do DETRAN/RS e, após:

a) fotografar cada veículo ou item identificado constante no processo, de forma a constar seu número, sua frente aparecendo um dos lados e sua traseira aparecendo o outro lado e, no caso de veículo com mais de duas rodas, seu interior e o motor;

b) registrar as fotografias, conforme nomenclatura a ser determinada pelo DETRAN/RS;

c) salvar todas as fotografias em mídia do tipo CD/DVD e encaminhá-las ao DETRAN/RS;

V - apor carimbo de identificação do IVD e assinatura na ficha de depósito, ao final da avaliação do veículo;

VI - organizar todas as fichas e encaminhá-las ao DETRAN/RS.

Art. 3º São obrigações do profissional IVD:

I - realizar as identificações nos locais onde os veículos ou itens estiverem depositados, no(s) pátio(s) do CRD, independentemente do seu estado de conservação, desde que haja acesso aos elementos de identificação;

II - em caso de necessidade, solicitar ao CRD que viabilize o acesso aos veículos ou itens cujo local onde se encontrem não possibilitem a realização das identificações, reportando ao DETRAN/RS eventuais dificuldades;

III - atender às convocações do DETRAN/RS, observando, inclusive, os locais, horários e prazos pré-estabelecidos para as identificações de veículos em CRDs;

IV - cumprir integralmente as atribuições inerentes às atividades previstas nesta Portaria;

V - observar as normas inerentes ao seu credenciamento junto ao DETRAN/RS, sujeitando-se às sanções nelas previstas;

VI - responsabilizar-se pela veracidade das informações colhidas e apresentadas ao DETRAN/RS, por ocasião das identificações de veículos realizadas nos termos desta Portaria, sendo passível de responsabilização.

Art. 4º São obrigações do CRVA:

I - disponibilizar IVD(s) para a realização das atividades previstas nesta Portaria, conforme o constante no Termo de Acordo;

II - custear integralmente as despesas de deslocamento, alimentação e estadas do seu IVD;

III - custear Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os instrumentos e materiais cabíveis, necessários às identificações de veículos por parte do seu IVD;

IV - responsabilizar-se integralmente pelas questões trabalhistas decorrentes da atividade de que cuida esta Portaria, no que pertine ao IVD, empregado do CRVA.

Art. 5º Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS a remuneração do CRVA por identificação de veículos realizada em Depósito, nos termos desta Portaria, conforme tabela abaixo:

Serviço

Valor

Motocicletas e Similares

R$ 27,51

Veículos Médios

R$ 37,12

Veículos Pesados

R$ 55,68

§ 1º O quantitativo de identificações de veículos será apurado no final da etapa de triagem de cada operação, depois de realizadas todas as identificações e encaminhadas as fichas de depósito ao DETRAN/RS, conforme o previsto nesta Portaria.

§ 2º Para que ocorra o pagamento, o DETRAN/RS fará levantamento das fichas de depósito recebidas, em batimento com as fotografias dos veículos ou itens identificados, cotejando com a relação total dos itens do processo.

§ 3º Para a remuneração de que trata o caput deste artigo, o CRVA deverá atender integralmente as obrigações contidas nesta Portaria, cuja homologação dependerá do exame e ateste do DETRAN/RS da plena execução destes serviços.

§ 4º Não serão objeto de remuneração as identificações de veículos que estejam em desconformidade com esta Portaria.

§ 5º O valor devido pelo DETRAN/RS ao CRVA será creditado no dia 11 (onze) do mês subsequente à apuração do quantitativo das identificações realizadas e do encerramento do trâmite administrativo-financeiro.

§ 6º Para efeito deste artigo, quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, essa será prorrogada para o primeiro dia útil posterior.

§ 7º Os valores fixados na tabela prevista no art. 5º desta Portaria serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

Art. 6º Os CRVAs que firmaram Termo de Acordo sob a égide da Portaria DETRAN/RS n.º 226/2017 deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, atualizá-lo conforme Anexo Único desta Portaria, requisito para convalidar as ações praticadas durante este período, desde que atendam o regulamento previsto nesta norma.

Art. 7º O Anexo Único é parte integrante desta Portaria.

Art. 8º Revogam-se as Portarias DETRAN/RS n.ºs 226/2017 e 64/2018.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

 

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA DETRAN/RS N.º 243/2018

TERMO DE ACORDO

O Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVA n.º ..............., credenciado junto ao DETRAN/RS, com sede no Município de...................................................., Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado CREDENCIADO, representado neste ato pelo Oficial/Oficiala de Registro de Pessoas Naturais Sr(a). ........................................................................., RG n.º..........................................................., expedido pelo(a) ............................, CPF n.º...................................., resolve firmar o presente termo com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.º 10.847/1996, inscrita no CNPJ sob n.º 01.935.819/0001-03, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358 - 5º andar, Bairro Floresta, nesta Capital, representado por seu Diretor-Geral,........................................., aderindo, manifesta e irrestritamente, às condições estabelecidas na Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Credenciado, neste ato, assume todos os direitos, deveres e obrigações previstos na Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, que institui regramento para a atividade de identificação de veículos em depósito, removidos pelos Centros de Remoção de Depósito (CRDs), obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora pactuantes.

CLÁUSULA SEGUNDA

O objeto deste instrumento é a realização da identificação de veículos automotores que estejam sob a guarda do DETRAN/RS em decorrência de remoções e depósito.

CLÁUSULA TERCEIRA

O Credenciado, neste ato, assume a obrigação de disponibilizar, em comum acordo com o DETRAN/RS, o quantitativo de profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs), necessário ao cumprimento do objeto deste termo.

Parágrafo único. Os profissionais IVDs deverão ser credenciados pelo DETRAN/RS e vinculados ao CRVA.

CLÁUSULA QUARTA

A validade da presente adesão dar-se-á pelo prazo de um ano, contado da data da sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste termo.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento.

Em ____ de __________de 20____.

 

________________________

Diretor-Geral do DETRAN/RS.

_____________

Titular do CRVA.

Em vigor, alterada pelas Portarias n.º 035/19, 346/19 ; 046/21 ; 077/23, 056/24, 032/25 e   revoga as Portarias nº 226/17 e 64/18; 034/22

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