PORTARIA DETRAN/RS Nº 056/2024.
Publicado no D.O 01/02/24
Publicação:
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito.
ODIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL– DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.°daLeiEstadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º243/2018 e alterações, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos credenciados, Centro de Remoção de Depósito (CRD) e/ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;
considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, conforme tabela abaixo:
SERVIÇO |
VALOR |
Motocicletas e Similares |
R$ 37,86 |
Veículos Médios |
R$ 51,10 |
Veículos Pesados |
R$ 76,66 |
Art. 2°EstaPortaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.