PORTARIA DETRAN/RS Nº 183/2003
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10847, de 20 de agosto de 1996, e
considerando o Provimento nº. 14/99 da Corregedoria-Geral de Jusitça; considerando o disposto nas Portarias Detran-RS nºs. 154 e 179/2001, RESOLVE:
Art. 1º. Abrir prazo para os Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais manifestarem interesse na implantação de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, Postos Avançados ou Postos de Atendimento.
Parágrafo único. É parte integrante desta Portaria o Edital de Abertura de Prazo Instalação de Centros de Registro de Veículos Automotores, Postos Avançados e Postos de Atendimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2003.
Carlos Ubiratan dos Santos,
Diretor-Presidente.
Em Vigor