PORTARIA DETRAN/RS Nº 179/2023
Publicado no DOE em 22/03/23
Publicação:
Constitui a Revista da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
considerando a implementação da Escola Pública de Trânsito, conforme Decreto Estadual n.º 54.985/2020 que alterou o Regimento Interno do DETRAN/RS;
considerando os arts. 74 a 79 e 320 do Código de Trânsito Brasileiro;
considerando as Resoluções n.º 514/2014, n.º 638/2016 e n.º 929/2022, todas do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN;
considerando o contido no expediente PROA n.º 20/1244-0025696-0,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Revista da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS.
Capítulo I
Objetivo e Linha Editorial
Art. 2° A Revista é uma publicação da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS que tem por finalidade disseminar o conhecimento e incentivar a leitura na área de trânsito, mobilidade e suas interrelações.
Art. 3° Os assuntos do periódico tratarão, precipuamente, das áreas de educação, políticas públicas, estatística, saúde, engenharia, gestão e planejamento urbano.
Art. 4º Das Seções da publicação:
a) Editorial – seção que apresenta pareceres e ponto de vista da Escola Pública de Trânsito ou de demais setores do DETRAN/RS;
b) Fala da Diretoria – seção destinada à publicação da Direção da Escola e das Diretorias do DETRAN/RS;
c) Opinião – textos que expressem a linha editorial da publicação ou opinião sobre temáticas com destaque na atualidade;
d) Artigos – resumo de estudos ou pesquisas de trabalhos acadêmicos, dissertações, teses e levantamentos bibliográficos;
e) Destaques – relatos de projetos, boas práticas e ações de credenciados, de entidades parceiras e da sociedade civil organizada;
f) Resenha – resenha crítica de publicações que expressem a linha editorial do periódico.
§ 1º A submissão de textos será aceita para as seções correspondentes às alíneas “c”, “d” , “e” e “f”.
§ 2º Os textos submetidos à seção de Artigos, que correspondem à alínea “d”, serão validados por pareceristas.
§ 3° A direção da Escola Pública de Trânsito, bem como as diretorias do DETRAN/RS , poderão, sempre que julgar necessário e adequado, encaminhar para a publicação textos para as seções correspondentes às alíneas "c", "e" e "f".
Capítulo II
Periodicidade e Distribuição
Art. 5° A Revista possui periodicidade semestral mediante publicação de Edital específico e será editada em versão eletrônica.
§ 1º Excepcionalmente poderá ser publicada edição extra, mediante deliberação do Corpo Editorial.
§ 2º A Revista será distribuída na versão eletrônica por meio do Portal da Escola Pública de Trânsito e site do DETRAN/RS.
Capítulo III
Corpo Editorial
Art. 6° O Corpo Editorial da Revista será constituído por servidores do DETRAN/RS e designado em ato específico, observada a seguinte estrutura:
I - Editor-Chefe – membro da Direção da Escola Pública de Trânsito;
II - Editor-Adjunto - membro da vice-direção da Escola Pública de Trânsito;
III - Conselho Editorial – quatro servidores lotados na Escola e um representante de cada Diretoria do DETRAN/RS;
IV - Editores Assistentes – um servidor de cada Diretoria do DETRAN/RS e um servidor lotado na Biblioteca da Escola;
V - Pareceristas – membros do Conselho Editorial ou convidados internos ou externos ao DETRAN/RS.
§ 1º Os servidores do Conselho Editorial serão indicados pela Direção da Escola e pelas Diretorias do DETRAN/RS.
§ 2º Os Editores Assistentes representantes de cada diretoria serão indicados pelos Diretores de cada área.
§ 3º A troca de servidores que compõem o Corpo Editorial da revista deverá manter o mínimo de 50% mais um dos membros anteriormente designados, salvo pedidos de substituição encaminhados pelas diretorias.
§ 4º A critério do Corpo Editorial ou dos diretores da Autarquia, poderá ser aberta oportunidade para servidores do DETRAN/RS participarem voluntariamente ou como convidados de uma edição da Revista como membro temporário, limitado a um servidor por edição.
Art. 7° São atribuições do Editor-Chefe
I - recomendar a inclusão e substituição de membros do Corpo Editorial;
II - coordenar a equipe envolvida com o periódico;
III - melhorar continuamente o periódico e seus processos de gestão editorial;
IV - presidir o Conselho Editorial nas deliberações relativas às políticas editoriais;
V - promover a celeridade do processo editorial;
VI - revisar a admissão de textos selecionados ao periódico;
VII - indicar e validar, com assessoramento dos Editores Assistentes, a designação dos pareceristas para os artigos selecionados;
VIII - analisar os textos aprovados pelo Conselho Editorial e encaminhar os selecionados para publicação;
IX - encaminhar análise e parecer aos autores dos textos aprovados e reprovados.
Art. 8° São atribuições do Editor-Adjunto:
I - substituir o Editor-Chefe quando necessário e solicitado;
II - observar constantemente as tendências editoriais e de mercado, tanto como de avaliação e visibilidade editoriais, oferecendo ao Editor-Chefe e ao Conselho Editorial informações e parâmetros essenciais para balizar decisões a serem tomadas.
Art. 9º São atribuições do Conselho Editorial:
I - submeter ao Editor-Chefe propostas de alterações na Revista;
II - deliberar sobre decisões relativas às políticas editoriais da Revista, tais como: mudanças de missão, escopo e foco, público-alvo, identidade visual, processo editorial e periodicidade;
III - atuar como pareceristas para os artigos submetidos à publicação.
Art. 10. São atribuições dos Editores Assistentes:
I - receber, selecionar e sistematizar os textos submetidos quanto aos aspectos objetivos do processo de avaliação, assessorando o Editor-Chefe;
II - analisar os textos submetidos e manifestar-se sobre a sua pertinência em relação à edição em elaboração;
III - encaminhar para revisão do Editor-Chefe os textos selecionados;
IV - assessorar o Editor-Chefe na identificação de pareceristas para avaliação dos artigos selecionados;
V - encaminhar os artigos admitidos aos pareceristas designados;
VI - gerir o fluxo de trabalhos no processo editorial, garantindo o cumprimento de prazos;
VII - encaminhar análise e parecer aos autores dos textos avaliados, para adequação;
VIII - gerir o processo de adequação dos textos às normas de publicação;
IX - operacionalizar as formas e meios eletrônicos de editoração de conteúdo, que supõe as fases de captação, avaliação e preparação da edição;
X - gerir os processos relativos à editoração do periódico;
XI - coletar os arquivos digitais e inseri-los no Sistema de Gestão da Revista, para fins de definição do número da Revista.
Art. 11. São atribuições dos pareceristas:
I – analisar e emitir parecer justificado dos artigos a partir de um conjunto de elementos definidos em formulário específico, disponibilizado no Sistema de Gestão da Revista;
II - recomendar ao Editor-Chefe e Editores Assistentes alterações nos trabalhos, sugerindo novas revisões ou a rejeição;
III - recomendar ao Editor-Chefe e Editores Assistentes a aprovação dos artigos avaliados.
Parágrafo único. Indicações de pares de pareceristas serão realizadas pelo Editor-Chefe e/ou Editor-Adjunto.
Capítulo IV
Processo Editorial
Art. 12. Os trabalhos deverão ser submetidos à Revista pelo próprio autor, via sistema, diretamente no site da publicação, observadas normas e parâmetros estabelecidos em Edital publicado semestralmente.
Parágrafo único. A critério do Editor-Chefe, Editor-Adjunto e Conselho Editorial poderão ser publicados textos de autores convidados ou publicados em outros periódicos, respeitando a lei de direitos autorais.
Art. 13. A submissão dos trabalhos à Revista ou aceite de convite para publicação implica a anuência incondicional a todos os termos do Edital vigente e Regulamento.
Art. 14. O Regulamento e Editais da Revista estarão disponíveis no Portal da Escola e no site do DETRAN/RS.
Art. 15. Fica revogada a Portaria DETRAN/RS n.º 153/2022 e demais disposições em contrário.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Mennet
Em vigor. Revoga a Portaria n.° 153/22