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PORTARIA DETRAN/RS Nº 166/2022

Publicada no DOE em 12/07/22

Publicação:

Designa servidores do DETRAN/RS para atuarem como docentes na Escola Pública de Trânsito.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

considerando o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas atualizações;

considerando as Resoluções do CONTRAN nº 514, de 18 de dezembro de 2014, e nº 929, de 28 de março de 2022;

considerando o Decreto Estadual nº 54.985, de 14 de janeiro de 2020, que alterou o Regimento Interno do DETRAN/RS;

considerando que a Escola Pública de Trânsito tem por finalidade promover a Política Nacional de Trânsito, executando ações mediante a oferta de cursos livres e regulares, bem como de outras atividades voltadas para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito, a fim de garantir a oferta de experiências pedagógicas, conforme as normativas do Sistema Nacional de Trânsito e do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul, priorizando o desenvolvimento do convívio social no espaço público,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores lotados na Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS, abaixo relacionados, para realizarem função de docência:

Adriana Centeno Rosa, Técnico Superior, ID 4214528;

Adriana Lopes Reston, Analista Pedagogia, ID 1634151;

Adriano Saraiva, Analista Pedagogia, ID 3119041;

Ana Claudia Prisco Paraiso de Queiroz Mello, Analista Administração, ID 3115267;

Bruna da Cunha Fagundes, AT Administração, ID 3177254;

Carla Badaraco Guglielmi, Analista Pedagogia, ID 3040054;

Caroline Bergter, Analista Biblioteconomia, ID 3208877;

Caroline Bohrer do Amaral, Analista Pedagogia, ID 3131114;

Daniela Pflüger, Analista Psicologia, ID 2833280;

Diego Silva Nunes, Técnico Superior, ID 3112489;

Elenita Teresinha Pastro Paulino, AT Secretariado, ID 3592952;

Fernanda Daltoé Nozari, Analista Administração, 3679667;

Fernanda Ellwanger de Lima, Analista Pedagogia, ID 3116115;

Filipe Grisa, Analista Economia, ID 3530876;

Giovana Mattei dos Santos, Analista Pedagogia, ID 3792943;

Ivana Bernardes da Silva, Analista Pedagogia, ID 3778797;

José Adilson Santos Antunes, Analista Pedagogia, ID 248414503;

Karine Goettert Neto, Analista Pedagogia, ID 3115410;

Katia Regina Rangel Daudt, Analista Psicologia, ID 3730727;

Lisete Fatima Maahs, Analista Pedagogia, 3029352;

Lucas Correa Saldanha, Técnico Superior, ID 4229959;

Macleine Paviani, Analista Pedagogia, ID 3123863;

Maiquel Marques Veloso, Analista Administração, ID 2712326;

Maria Cândida Silva de Souza Silva, AT Secretariado, 3044440;

Maria Goreti Alves da Costa, Analista Pedagogia, ID 8499442;

Márjorie Paranhos da Rosa Schenfeld, Analista Pedagogia, ID 3044548;

Paula Gadret Ebeling, Analista Psicologia, ID 3208885;

Paulo Roberto Batista, Técnico Superior, ID 3718176;

Priscila Oliveira da Cunha, AT Administração, ID 3726320;

Renata Dotto Cidade, Analista Psicologia, ID 3239578;

Renata Silveira da Silva, AT Administração, ID 3685381;

Rosangela Petenuzzo, Analista Pedagogia, ID 2696355;

Sinara Cristiane Tres Soares, Analista Psicologia, ID 3116093;

Taciana Brito de Moura, Analista Pedagogia, ID 3728463;

Tatiane Russo Stein, Analista Pedagogia, ID 3044262.

Art. 2° Excepcionalmente poderão ser convidados servidores lotados em outros setores do DETRAN/RS para realizar a função de docência.

Art. 3° Servidores de outras instituições poderão ser convidados, quando tratar-se de disciplina que exija notória especialização.

Art. 4° Em casos específicos, a Escola poderá solicitar a contratação de profissional com comprovada experiência na área, com notório saber ou formação específica.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Soletti.        

Revogada pela Portaria n.º 331/23

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