PORTARIA DETRAN/RS Nº 052/2019
Publicada no DOE em 04/02/19
Publicação:
Designa Comissão Especial visando à conclusão dos trabalhos referentes a certames de abertura de Centros de Remoção e Depósitos que venham a ser derrogados em relação à suspensão prevista na Portaria DETRAN/RS n.º 322/2018, bem como procedimentos referentes à abertura de credenciamento para novos CRDs
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 663/2018;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o contido no SPD n.º 43923/2018;
considerando o disposto no SPD n.º 2835/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Especial, por prazo indeterminado, visando à conclusão dos trabalhos referentes a certames de abertura de Centros de Remoção e Depósitos que venham a ser derrogados em relação à suspensão prevista na Portaria DETRAN/RS n.º 322/2018, bem como procedimentos referentes à abertura de credenciamento para novos CRDs:
Titular: Juranice Eva Dupont, AN – Pedagogia, ID 1753126;
Titular: Renata da Cunha Pinto, AN – Administração, ID 3616061;
Titular: Pedro Henrique de Barcellos e Silva, AN – Administração, ID 3114902;
Titular: Itanajara Schinoff Souza, AT – Administração, ID 3207650;
Suplente: Greice Silveira dos Santos, AN – Pedagogia, ID 3125840;
Suplente: Paula de Souza Correa, Técnico Superior, ID 3882438;
Suplente: Vagner Silveira Dias, AN – Contabilidade, ID 3119190;
Suplente: Edinise Ferreira Gonçalves, AT – Informática, ID 3029247.
Art. 2º Na impossibilidade da Presidente assumirá a função um dos membros titulares.
Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser assinados por, no mínimo, 03 (três) membros.
Parágrafo único. Havendo necessidade, poderá ser designado qualquer dos membros suplentes para compor a Comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Revogada pela Portaria n.º 092/25. Alterada pela Portaria n.º 341/19 e 338/20 e 279/21