PORTARIA DETRAN/RS Nº 573-2023.-[ANULADA]
Publicado no D.O 29/12/23
Publicação:
Introduz alterações no Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 no que diz respeito à remuneração dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs por Estadas de veículos.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0028665-2,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, aumentando os valores dos serviços de ESTADA dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção e Depósito de veículos - CRDs, na forma prevista no § 1º do art. 1º e § 4º do art. 7º do referido Anexo, conforme segue:
II – ESTADA
Descrição |
Valor |
A - Motocicletas e similares, por dia |
R$ 2,50 |
B - Veículos de porte médio, por dia |
R$ 2,50 |
C - Veículos pesados, por dia |
R$ 2,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024.
Mauro Caobelli.
Sem efeito pela Portaria n.º 076/24