PORTARIA DETRAN/RS Nº 076/2024
Publicado no D.O 15/02/24
Publicação:
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e atualiza os valores de remuneração dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.º 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;
considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;
considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0028665-2, que declarou nula a Portaria DETRAN/RS n.º 573/2023;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os valores constantes na tabela do inciso II do art. 1º do Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, conforme segue:
“II - ESTADA
Descrição |
Valor |
A - Motocicletas e similares, por dia |
R$ 2,09 |
B - Veículos de porte médio, por dia |
R$ 2,09 |
C - Veículos pesados, por dia |
R$ 2,09 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos retroativos a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.
Tornou sem efeito a Portaria n.º 573/23