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PORTARIA DETRAN/RS Nº 164/2024.

Publicado no D.O 29/04/24

Publicação:

Estabelece critérios para concessão da Gratificação de Produtividade de Trânsito (GPT) aos servidores do DETRAN/RS, os indicadores e metas a serem alcançados, assim como o cronograma do processo de aferição, cálculo e concessão da GPT para o período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Estadual n.º 10.955/97, com redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual n.º 13.032/08; nos arts. 4º, 5º, 6º e 9º da Lei Estadual n.º 13.366/10 e nos arts. 17 a 22 da Lei Estadual n.º 14.506/14;

considerando o contido no art. 337 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

considerando o disposto no § 3º do art. 1º do Anexo Único do Decreto Estadual n.º 52.549/15;

considerando a deliberação do Conselho de Administração do DETRAN/RS realizada em 23/04/2024, e as demais informação contidas no expediente PROA n.º 24/1244-0009995-5,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para concessão da Gratificação de Produtividade de Trânsito (GPT) aos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo, ativos e em exercício no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, assim como os indicadores, as metas e o cronograma do processo de aferição, cálculo e concessão da GPT para o período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

Parágrafo único. A Gratificação referida no caput deste artigo será concedida aos servidores disponibilizados ao Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS - pelo DETRAN/RS.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Indicador: inicia por verbo no infinitivo e expressa, de forma clara, sucinta e precisa, a atividade a ser realizada a fim de se obter o desempenho esperado em termos de eficiência, eficácia ou nível de satisfação e que, em geral, permite acompanhar sua evolução ao longo do tempo, assim como estabelecer comparações;

II - Meta: resultado quantitativo mensurável relacionado ao indicador estabelecido, a ser atingido em prazo previamente estipulado;

III - Unidade Administrativa: unidade organizacional prevista na estrutura do órgão;

IV - Gestor: responsável pela coordenação da unidade administrativa;

V - Desempenho individual: resultado aferido com base na avaliação de desempenho do servidor, realizada pelo titular da unidade administrativa e relativa ao período de aferição correspondente, conforme especificado no Anexo I desta Portaria;

VI – Desempenho Setorial: resultado composto pelo atingimento da(s) meta(s) da unidade administrativa no quadrimestre de aferição;

VII – Desempenho Coletivo: resultado composto pela média ponderada de todos os desempenhos setoriais no quadrimestre de aferição;                                           

VIII – Desempenho Institucional: resultado composto pelo desempenho setorial da unidade administrativa e o desempenho coletivo da Autarquia;

Parágrafo único. À Chefia de Gabinete não será atribuído peso percentual de unidade administrativa para cômputo no Desempenho Coletivo da Autarquia.

Art. 3º A parcela mensal e variável da GPT será composta pela soma do Desempenho Institucional obtido pela unidade administrativa com o Desempenho Individual do servidor, obedecendo à seguinte composição:

I - o Desempenho Institucional representa 80% (oitenta por cento) do valor da parcela mensal da GPT, sendo 40% (quarenta por cento) correspondente ao Desempenho Setorial e 40% (quarenta por cento) ao Desempenho Coletivo da Autarquia, nos seguintes termos:

a) o Desempenho Setorial será calculado a cada quadrimestre, cumulativamente, com base nos indicadores e metas definidos nos Anexos II, III, IV e V desta Portaria;

b) o Desempenho Coletivo será calculado a cada quadrimestre com base na média ponderada de todos os Desempenhos Setoriais;

II - o Desempenho Individual representará 20% (vinte por cento) do valor da GPT e será concedido com base na avaliação de desempenho do servidor realizada pelo gestor da unidade administrativa.

§ 1º O Desempenho Setorial será obtido a partir do resultado da meta estipulada para a unidade administrativa ou, havendo mais de uma, pela soma dos resultados de todas elas, caso em que será atribuído peso igual para cada uma, exceto se definido em contrário.

§ 2º O resultado das metas da GPT será calculado, a cada quadrimestre, cumulativamente, considerando-se a(s) meta(s) definida(s) para a unidade administrativa relativa(s) ao período de aferição.

§ 3º A cumulatividade de que trata a alínea “a” do inciso I e o § 2º deste artigo dar-se-á somente dentro do quadrimestre de aferição.

§ 4º Os Desempenhos Setoriais dos servidores lotados nos Gabinetes das Diretorias do DETRAN/RS e na Chefia de Gabinete, quando for o caso, serão calculados com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão de cada Diretoria, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

§ 5º Os Desempenhos Setoriais dos servidores lotados nos Gabinetes das Divisões e no Gabinete da Corregedoria-Geral serão calculados com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

§ 6º Os desempenhos setoriais de servidores lotados em outras unidades administrativas que, em caráter excepcional e mediante motivos devidamente justificados, não tenham indicadores e metas para o período, serão calculados com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas demais unidades administrativas das áreas organizacionais a que pertencem que tenham  indicador e meta para o período, somando-se a esses o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

§ 7º Cada unidade administrativa terá o mesmo peso percentual no cálculo do Desempenho Coletivo da Autarquia, obtido a partir da ponderação dos Desempenhos Setoriais, especificados nos Anexos II, III, IV e V desta Portaria.

§ 8º O Desempenho Institucional resultará da soma do Desempenho Setorial da unidade administrativa com o Desempenho Coletivo da Autarquia.

§ 9º A avaliação de Desempenho Individual observará o disposto em Portaria específica.

Art. 4º Os indicadores e as metas, assim como o cronograma do processo de aferição, cálculo e concessão da GPT constam nos anexos desta Portaria e serão revistos anualmente.

Parágrafo único. Nos Anexos II, III, IV e V são estipuladas as metas para cada quadrimestre de aferição, podendo a unidade administrativa realizá-las mês a mês de forma igualitária ou não, desde que observado o disposto no § 3º do art. 3º, que trata da cumulatividade.

Art. 5º O servidor somente fará jus à GPT integral quando possuir, no mínimo, 3 (três) meses de efetivo exercício no DETRAN/RS.

§ 1º Quando de seu ingresso, o servidor fará jus apenas à parcela da GPT referente ao Desempenho Institucional, tendo como base de cálculo o último resultado obtido pela unidade administrativa de sua lotação, de acordo com o seguinte critério:

I - no mês de ingresso, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados;

II - nos meses subsequentes, o pagamento será equivalente ao Desempenho Institucional da unidade administrativa.

§ 2º O servidor somente fará jus à parcela da GPT referente ao Desempenho Individual quando, nesta ordem:

I - possuir, no mínimo, 3 (três) meses de efetivo exercício;

II - submeter-se à avaliação citada no inciso II do art. 3º desta Portaria.

Art. 6º Em caso de alteração da lotação do servidor, o pagamento da GPT dar-se-á, até o final do quadrimestre em curso, com base no desempenho da unidade administrativa de origem, sendo alterado a partir do quadrimestre seguinte ao da sua relotação.

Art. 7º Os servidores afastados, exonerados ou demitidos farão jus ao pagamento da GPT proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Art. 8º Até o dia 10 (dez) de cada mês, as unidades administrativas deverão informar os dados da produtividade e prestar contas do realizado no mês anterior, para monitoramento e demais providências pela Assessoria Técnica, observando o disposto no art. 9º.

§ 1º A prestação de contas de que trata o caput deste artigo é obrigatória e de responsabilidade dos gestores das unidades administrativas, com vista à aferição dos resultados de Desempenho Institucional.

§ 2º Na impossibilidade de cumprimento do prazo disposto no caput deste artigo, a solicitação justificada de reabertura de prazo para inserção dos dados e/ou dos documentos comprobatórios no SMI deverá ser encaminhada para o e-mail gpt@detran.rs.gov.br, copiando o Diretor da área para conhecimento.

Art. 9º Tanto o informe do realizado quanto a prestação de contas de que trata o art. 8º deverão ser feitos por meio do Sistema de Monitoramento de Indicadores (SMI), ou outra via eletrônica que venha a substituí-lo, sendo que a comprovação dar-se-á pela disponibilização dos dados analíticos que comprovem a produtividade no período.

Parágrafo único. O gestor da unidade administrativa é responsável pela veracidade dos dados e pela manutenção de cópia de segurança dos documentos analíticos anexados no SMI para comprovação do realizado.

Art. 10. O cálculo do Desempenho Institucional para concessão da GPT aos servidores do DETRAN/RS, a ser encaminhado à Divisão de Recursos Humanos, será feito quadrimestralmente pela ASSTEC a partir das prestações de contas mensais de que tratam os arts. 8º e 9º, nos meses indicados no Anexo I desta Portaria como "Mês de cálculo da GPT", observando os períodos de aferição estabelecidos.

Art. 11. O atraso ou a ausência injustificada do reporte do realizado e/ou da anexação da prestação de contas no SMI ensejará, a partir da notificação dos servidores interessados, na suspensão do pagamento da GPT Setorial da unidade administrativa para o quadrimestre seguinte.

Art. 12. A Assessoria Técnica é responsável pela execução do processo de GPT.

Art. 13. Casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Direção-Geral, com suporte das unidades administrativas diretamente envolvidas.

Art. 14. São partes integrantes desta Portaria os Anexos I, II, III, IV, e V.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2024.

Rafael Rodrigues Mennet.

 Revogada pela Portaria n.º 088/25.

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DA GPT

 

PERÍODO DE AFERIÇÃO

Desempenho Institucional

PERÍODO DE AFERIÇÃO

Desempenho Individual

MÊS DE CÁLCULO

PERÍODO DE CONCESSÃO / PAGAMENTO

1º Período

MAI/2024 a AGO/2024

MAI/2024 a JUL/2024

SET/2024

OUT/2024 a JAN/2025

2º Período

SET/2024 a DEZ/2024

AGO/2024 a OUT/2024

JAN/2025

FEV/2025 a MAI/2025

3º Período

JAN/2025 a ABR/2025

FEV/2025 a ABR/2025

MAI/2025

JUN/2025 a SET/2025

 

 

ANEXO II - INDICADORES E METAS DA DIREÇÃO-GERAL (DG)

 

METAS

Área / Unidade Administrativa

Peso no Desempenho Coletivo

Peso no Desempenho Setorial

Indicador

Descrição do Indicador

1º Período: MAI/2024 a AGO/2024

2º Período: SET/2024 a DEZ/2024

3º Período: JAN/2025 a ABR/2025

DG - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da DG será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão da DG, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Assessoria de Comunicação Social

1,43%

100%

Publicar informações.

Publicar conteúdos nas redes sociais do DetranRS.

100

100

100

Assessoria Técnica

1,43%

50%

Atender demandas.

Atender demandas de relatórios e dados estatísticos.

180

180

180

50%

Desenvolver aplicação.

Desenvolvimento de Dashboards e Aplicações em ferramenta de análise de dados.

3

3

3

Assessoria Jurídica

1,43%

50%

Cadastrar demandas por percentual.

Cadastrar demandas de natureza MS - Mandado de Segurança, nos sistemas PROA e SIJUR, em até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento do documento na Assessoria Jurídica.

80%

80%

80%

50%

Atender demandas por percentual.

Analisar tarefas cadastradas como “diversos”, relacionadas a processos de qualquer natureza.

80%

80%

80%

Corregedoria-Geral

Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Corregedoria-Geral será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Auditoria

1,43%

100%

Apurar denúncias por quantidade.

Apurar as denúncias distribuídas aos corregedores.

20

20

20

Coord. de Corregedoria

1,43%

100%

Concluir processos.

Elaborar e/ou realizar revisão conclusiva de peças de cunho decisório em processos administrativos correicionais.

28

28

28

Ouvidoria

1,43%

100%

Concluir relatórios por quantidade.

Analisar, elaborar, padronizar, concluir e apresentar os dados coletados em formato de relatório gerencial.

4

4

4

Jari

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Atender demandas decorrentes da administração dos julgamentos de Recursos Administrativos de 1ª instância.

90%

90%

90%

Cetran

1,43%

100%

Triar recursos por percentual.

Encaminhar os recursos de 2ª instância ao estoque de processos a instruir para julgamentos, após triagem, limitado à capacidade produtiva de 2.500 processos.

70%

70%

70%

 

ANEXO III - INDICADORES E METAS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (DAF)

 

METAS

Área / Unidade Administrativa

Peso no Desempenho Coletivo

Peso no Desempenho Setorial

Indicador

Descrição do Indicador

1º Período: MAI/2024 a AGO/2024

2º Período: SET/2024 a DEZ/2024

3º Período: JAN/2025 a ABR/2025

DAF - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da DAF será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão da Diretoria, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Divisão Administrativa

DA - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão é calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Almoxarifado e Patrimônio

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Entregar os materiais de consumo (almoxarifado) que chegam por meio do sistema FPE em até 1 (um) dia útil a partir do recebimento do pedido no referido sistema.

90%

90%

90%

Coord. de Documentação e Imagem

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Atender às solicitações de informações sobre Processos de Registro de Veículos em posse da CEDOC em até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da demanda.

80%

80%

80%

Coord. de Infraestrutura e Engenharia

1,43%

100%

Realizar vistorias por percentual.

Realizar vistorias em credenciados aptos.

50%

50%

50%

Coord. de Protocolo

1,43%

100%

Entregar
documentos por percentual.

Entregar (física ou digitalmente) os documentos com prazos a cumprir às áreas destinatárias em até 3 (três) dias úteis do recebimento na Coordenadoria de Protocolo.

90%

90%

90%

Divisão de Gestão de Contratos

DGC - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Compras

1,43%

100%

Emitir ordens de compra.

Emitir Ordens de Compra/Serviço em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos processos no setor, com o empenho respectivo e/ou demais condições processuais que viabilizem a emissão.

90%

90%

90%

Coord. de Credenciamento

1,43%

100%

Analisar Processos por percentual.

Receber e analisar os processos dos credenciados requeridos através do sistema informatizado GEP, em até 5 (cinco) dias úteis.

90%

90%

90%

Coord. de Contratos

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotadas na Coordenadoria será aferido pelo resultado das Coordenadorias da Divisão que apresentaram indicadores e metas para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS.

Divisão de Tecnologia da Informação

DTI - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Sistemas Corporativos

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Dar primeira resposta (encaminhamento) aos usuários requisitantes, através da ferramenta GLPI, em até 3 (três) horas úteis.

90%

90%

90%

Coord. de Sistemas Departamentais

1,43%

100%

Atender demandas por quantidade.

Entregar demandas solicitadas via tarefas abertas no Redmine, de média ou alta complexidade, de projetos de melhoria de software.

4

4

4

Coord. de Redes

1,43%

100%

Solucionar requisições de acesso.

Solucionar requisições de acessos (reset de senha da rede e/ou outlook, troca de lotação, ingresso de servidor, terceirizado, estagiário, desligamento de usuário) em até 3 (três) horas úteis.

80%

80%

80%

Divisão Financeira e Contábil

DFC - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Finanças

1,43%

100%

Restituir valores por percentual.

Atender as solicitações de restituição de valores em até 60 (sessenta) dias a contar da data da instauração dos processos PROA, considerando os requerimentos que apresentem a documentação completa exigida e registrados no módulo Devoluções do GFI WEB.

85%

85%

85%

Coord. de Contabilidade

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Coordenadoria será aferido pelo resultado da Coordenadoria da Divisão que apresenta indicador e meta para o período, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Divisão de Recursos Humanos

DRH - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Administração de Pessoal

1,43%

100%

Elaborar conteúdo.

Elaborar conteúdos relacionados à administração de pessoal para o catálogo de serviços da DRH.

4

4

4

Coord. de Desenvolvimento de Pessoal

1,43%

100%

Promover ações de saúde, treinamento e desenvolvimento.

Realizar ações de saúde, treinamento e desenvolvimento para servidores e estagiários.

4

4

4

 

 

ANEXO IV - INDICADORES E METAS DA DIRETORIA INSTITUCIONAL (DI)

 

METAS

Área / Unidade Administrativa

Peso no Desempenho Coletivo

Peso no Desempenho Setorial

Indicador

Descrição do Indicador

1º Período: MAI/2024 a AGO/2024

2º Período: SET/2024 a DEZ/2024

3º Período: JAN/2025 a ABR/2025

DI - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da DI será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão da Diretoria, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Escola Pública de Trânsito

Direção da Escola Pública de Trânsito

1,43%

100%

Realizar atividades pedagógicas.

Desenvolver planos de curso, de atividade e de roteiros para eventos, seminários, oficinas, palestras e demais ações. Efetuar estudo e pesquisa para criação de conteúdos e subsídios pedagógicos, em atendimento às demandas de atividades presenciais e a distância. Realizar docência e acompanhamento pedagógico dos cursos e demais ações, avaliação e revisão das atividades da Escola conforme necessidade de atualização. Fazer a gestão administrativa dos cursos.

32

32

32

Vice-Direção Administrativa

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Vice-Direção Administrativa será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS.

Vice-Direção Pedagógica

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Vice-Direção Pedagógica será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS.

Coord. Administrativa e Pedagógica

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Coordenadoria será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS.

Coord. de Processos de Ensino e Aprendizagem

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Coordenadoria será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS.

Coord. de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Coordenadoria será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS.

Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas

DIVFISC - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Suporte Administrativo

1,43%

100%

Analisar AITs por percentual.

Análisar AITs oriundos das ações fiscalizatórias da Balada Segura em até 20 (vinte) dias após a emissão.

90%

90%

90%

Coord. Operacional da Balada Segura

1,43%

100%

Abordar veículos.

Abordar veículos nas ações fiscalizatórias da Balada Segura do DetranRS.

10.000

10.000

10.000

Divisão de Infrações

DINFRA - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Defesa da Autuação

1,43%

100%

Julgar processos por percentual.

Julgar processos de defesa da autuação priorizando o julgamento de defesas de infrações graves e gravíssimas em relação ao montante de processos julgados. Em não havendo graves e gravíssimas, serão julgadas as outras naturezas de infrações.

67%

67%

67%

Coord. de Multas e Pontuação

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Executar as revisões de apresentação de condutor.

70%

70%

70%

Coord. de Instrução Processual e Apoio Estratégico

1,43%

100%

Instruir recursos.

Instruir e encaminhar ao setor competente os recursos de 1ª instância de infrações de trânsito do DetranRS, priorizando os requerimentos de infrações graves e gravíssimas, desde que aptos ao procedimento (com prazo de interposição vencido) em relação ao montante de recursos encaminhados. Em não havendo graves e gravíssimas, serão instruídos os recursos das outras naturezas de infrações.

67%

67%

67%

Divisão de Suspensão e Cassação

DSC - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Gestão Administrativa

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Atender demandas, via PROA, e-mail RT e/ou Central de Serviços, e analisar processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

90%

90%

90%

Coord. de Gestão Processual

1,43%

50%

Atender demandas por percentual.

Atender demandas judiciais, via PROA e/ou e-mail RT, e analisar processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

90%

90%

90%

1,43%

50%

Julgar processos por percentual.

Julgar defesa apresentada em
processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

90%

90%

90%

 

ANEXO V - INDICADORES E METAS DA DIRETORIA TÉCNICA (DT)

 

Área / Unidade Administrativa

Peso no Desempenho Coletivo

Peso no Desempenho Setorial

Indicador

Descrição do Indicador

1º Período: MAI/2024 a AGO/2024

2º Período: SET/2024 a DEZ/2024

3º Período: JAN/2025 a ABR/2025

DT - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da DT será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão da Diretoria, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coordenadoria de Fiscalização

1,43%

100%

Fiscalizar credenciados

Fiscalizar credenciados e desmanches de veículos não credenciados por demanda.

230

230

230

Divisão de Depósitos

DIVDEP - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Destinação de Material Inservível

1,43%

100%

Analisar processos por quantidade.

Realizar a análise individual de processo de depósito e de registros cadastrais de veículos arrolados a reciclagem, a fim de garantir a legalidade do procedimento.

1600

1600

1600

Coord. de Leilões

1,43%

100%

Realizar leilões.

Planejar, organizar, realizar e acompanhar leilões de veículos conforme legislação em vigor.

11

9

8

Coord. de    Operações em Depósitos

1,43%

100%

Analisar veículos.

Analisar veículos (triar e/ou inspecionar) para leilão, reciclagem e translado.

6000

6000

6000

Coord. de Suporte a Depósitos

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Atender, em até 02 (dois) dias úteis, aos
questionamentos e requerimentos dos
Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados com vista à liberação de veículos.

95%

95%

95%

Divisão de Desmanches

DIVDES - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Suporte Técnico

1,43%

100%

Realizar supervisões por quantidade.

Realizar Supervisões Técnicas in loco nos Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados.

80

80

80

Coord. de Suporte Administrativo

1,43%

100%

Realizar supervisões por quantidade.

Acompanhar desdobramentos de supervisões presenciais por até 60 (sessenta) dias para avaliar a efetividade de ações corretivas e identificar lacunas/áreas a melhorar.

80

80

80

Divisão de Exames Teóricos e Práticos

DIVEX - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Apoio Operacional - DIVEX

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Atender em até 01 (um) dia útil as demandas oriundas das Comissões Regionais de Exames.

95%

95%

95%

Coord. de Exames Práticos

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Realizar o primeiro atendimento dos chamados encaminhados via EPROD em até 2 (dois) dias úteis.

90%

90%

90%

Coord. de Exames Teóricos

1,43%

100%

Realizar supervisões por percentual.

Realizar supervisões das provas teóricas eletrônicas de 100% (cem por cento) dos CFCs ativos e aptos no período.

95%

95%

95%

Divisão de Habilitação

DIVHAB - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Cadastro de Condutores

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Realizar o primeiro atendimento dos chamados abertos por Centros de Formação de Condutores (CFCs), via EPROD, em até 03 (três) dias úteis.

90%

90%

90%

Coord. de Processo de Habilitação

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Realizar o primeiro atendimento dos chamados abertos por Centros de Formação de Condutores (CFCs), via EPROD, em até 01 (um) dia útil.

90%

90%

90%

Coord. Psicológica e Médica

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Realizar o primeiro atendimento dos chamados abertos por Centros de Formação de Condutores (CFCs), via EPROD, em até 01 (um) dia útil.

90%

90%

90%

 

ANEXO V - INDICADORES E METAS DA DIRETORIA TÉCNICA (DT)

 

Divisão de Registro de Veículos

DRV - Gabinete

1,43%

O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.

Coord. de Apoio Operacional

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Analisar e instruir expedientes em até 15 (quinze) dias úteis.

90%

90%

90%

Coord. de  Cadastro de Veículos

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Alterar e corrigir cadastros de veículos demandados mediante processos recebidos via PROA, EPROD e e-mails encaminhados às caixas institucionais da Coordenadoria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento na CCV.

90%

90%

90%

Coord. de Registro de   Contratos e Gravames

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Realizar, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, o primeiro atendimento dos chamados EPROD distribuídos aos servidores (índice OLA: Acordo de Nível Operacional).

80%

80%

80%

Coord. de Suporte a Credenciados

1,43%

100%

Atender demandas por percentual.

Realizar, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, o primeiro atendimento dos chamados EPROD distribuídos aos servidores (índice OLA: Acordo de Nível Operacional).

80%

80%

80%

 

 

 

 

Publicações Legais DetranRS