PORTARIA DETRAN/RS Nº 164/2024.
Publicado no D.O 29/04/24
Publicação:
Estabelece critérios para concessão da Gratificação de Produtividade de Trânsito (GPT) aos servidores do DETRAN/RS, os indicadores e metas a serem alcançados, assim como o cronograma do processo de aferição, cálculo e concessão da GPT para o período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Estadual n.º 10.955/97, com redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual n.º 13.032/08; nos arts. 4º, 5º, 6º e 9º da Lei Estadual n.º 13.366/10 e nos arts. 17 a 22 da Lei Estadual n.º 14.506/14;
considerando o contido no art. 337 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
considerando o disposto no § 3º do art. 1º do Anexo Único do Decreto Estadual n.º 52.549/15;
considerando a deliberação do Conselho de Administração do DETRAN/RS realizada em 23/04/2024, e as demais informação contidas no expediente PROA n.º 24/1244-0009995-5,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para concessão da Gratificação de Produtividade de Trânsito (GPT) aos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo, ativos e em exercício no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, assim como os indicadores, as metas e o cronograma do processo de aferição, cálculo e concessão da GPT para o período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
Parágrafo único. A Gratificação referida no caput deste artigo será concedida aos servidores disponibilizados ao Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS - pelo DETRAN/RS.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Indicador: inicia por verbo no infinitivo e expressa, de forma clara, sucinta e precisa, a atividade a ser realizada a fim de se obter o desempenho esperado em termos de eficiência, eficácia ou nível de satisfação e que, em geral, permite acompanhar sua evolução ao longo do tempo, assim como estabelecer comparações;
II - Meta: resultado quantitativo mensurável relacionado ao indicador estabelecido, a ser atingido em prazo previamente estipulado;
III - Unidade Administrativa: unidade organizacional prevista na estrutura do órgão;
IV - Gestor: responsável pela coordenação da unidade administrativa;
V - Desempenho individual: resultado aferido com base na avaliação de desempenho do servidor, realizada pelo titular da unidade administrativa e relativa ao período de aferição correspondente, conforme especificado no Anexo I desta Portaria;
VI – Desempenho Setorial: resultado composto pelo atingimento da(s) meta(s) da unidade administrativa no quadrimestre de aferição;
VII – Desempenho Coletivo: resultado composto pela média ponderada de todos os desempenhos setoriais no quadrimestre de aferição;
VIII – Desempenho Institucional: resultado composto pelo desempenho setorial da unidade administrativa e o desempenho coletivo da Autarquia;
Parágrafo único. À Chefia de Gabinete não será atribuído peso percentual de unidade administrativa para cômputo no Desempenho Coletivo da Autarquia.
Art. 3º A parcela mensal e variável da GPT será composta pela soma do Desempenho Institucional obtido pela unidade administrativa com o Desempenho Individual do servidor, obedecendo à seguinte composição:
I - o Desempenho Institucional representa 80% (oitenta por cento) do valor da parcela mensal da GPT, sendo 40% (quarenta por cento) correspondente ao Desempenho Setorial e 40% (quarenta por cento) ao Desempenho Coletivo da Autarquia, nos seguintes termos:
a) o Desempenho Setorial será calculado a cada quadrimestre, cumulativamente, com base nos indicadores e metas definidos nos Anexos II, III, IV e V desta Portaria;
b) o Desempenho Coletivo será calculado a cada quadrimestre com base na média ponderada de todos os Desempenhos Setoriais;
II - o Desempenho Individual representará 20% (vinte por cento) do valor da GPT e será concedido com base na avaliação de desempenho do servidor realizada pelo gestor da unidade administrativa.
§ 1º O Desempenho Setorial será obtido a partir do resultado da meta estipulada para a unidade administrativa ou, havendo mais de uma, pela soma dos resultados de todas elas, caso em que será atribuído peso igual para cada uma, exceto se definido em contrário.
§ 2º O resultado das metas da GPT será calculado, a cada quadrimestre, cumulativamente, considerando-se a(s) meta(s) definida(s) para a unidade administrativa relativa(s) ao período de aferição.
§ 3º A cumulatividade de que trata a alínea “a” do inciso I e o § 2º deste artigo dar-se-á somente dentro do quadrimestre de aferição.
§ 4º Os Desempenhos Setoriais dos servidores lotados nos Gabinetes das Diretorias do DETRAN/RS e na Chefia de Gabinete, quando for o caso, serão calculados com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão de cada Diretoria, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.
§ 5º Os Desempenhos Setoriais dos servidores lotados nos Gabinetes das Divisões e no Gabinete da Corregedoria-Geral serão calculados com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.
§ 6º Os desempenhos setoriais de servidores lotados em outras unidades administrativas que, em caráter excepcional e mediante motivos devidamente justificados, não tenham indicadores e metas para o período, serão calculados com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas demais unidades administrativas das áreas organizacionais a que pertencem que tenham indicador e meta para o período, somando-se a esses o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional.
§ 7º Cada unidade administrativa terá o mesmo peso percentual no cálculo do Desempenho Coletivo da Autarquia, obtido a partir da ponderação dos Desempenhos Setoriais, especificados nos Anexos II, III, IV e V desta Portaria.
§ 8º O Desempenho Institucional resultará da soma do Desempenho Setorial da unidade administrativa com o Desempenho Coletivo da Autarquia.
§ 9º A avaliação de Desempenho Individual observará o disposto em Portaria específica.
Art. 4º Os indicadores e as metas, assim como o cronograma do processo de aferição, cálculo e concessão da GPT constam nos anexos desta Portaria e serão revistos anualmente.
Parágrafo único. Nos Anexos II, III, IV e V são estipuladas as metas para cada quadrimestre de aferição, podendo a unidade administrativa realizá-las mês a mês de forma igualitária ou não, desde que observado o disposto no § 3º do art. 3º, que trata da cumulatividade.
Art. 5º O servidor somente fará jus à GPT integral quando possuir, no mínimo, 3 (três) meses de efetivo exercício no DETRAN/RS.
§ 1º Quando de seu ingresso, o servidor fará jus apenas à parcela da GPT referente ao Desempenho Institucional, tendo como base de cálculo o último resultado obtido pela unidade administrativa de sua lotação, de acordo com o seguinte critério:
I - no mês de ingresso, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados;
II - nos meses subsequentes, o pagamento será equivalente ao Desempenho Institucional da unidade administrativa.
§ 2º O servidor somente fará jus à parcela da GPT referente ao Desempenho Individual quando, nesta ordem:
I - possuir, no mínimo, 3 (três) meses de efetivo exercício;
II - submeter-se à avaliação citada no inciso II do art. 3º desta Portaria.
Art. 6º Em caso de alteração da lotação do servidor, o pagamento da GPT dar-se-á, até o final do quadrimestre em curso, com base no desempenho da unidade administrativa de origem, sendo alterado a partir do quadrimestre seguinte ao da sua relotação.
Art. 7º Os servidores afastados, exonerados ou demitidos farão jus ao pagamento da GPT proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Art. 8º Até o dia 10 (dez) de cada mês, as unidades administrativas deverão informar os dados da produtividade e prestar contas do realizado no mês anterior, para monitoramento e demais providências pela Assessoria Técnica, observando o disposto no art. 9º.
§ 1º A prestação de contas de que trata o caput deste artigo é obrigatória e de responsabilidade dos gestores das unidades administrativas, com vista à aferição dos resultados de Desempenho Institucional.
§ 2º Na impossibilidade de cumprimento do prazo disposto no caput deste artigo, a solicitação justificada de reabertura de prazo para inserção dos dados e/ou dos documentos comprobatórios no SMI deverá ser encaminhada para o e-mail gpt@detran.rs.gov.br, copiando o Diretor da área para conhecimento.
Art. 9º Tanto o informe do realizado quanto a prestação de contas de que trata o art. 8º deverão ser feitos por meio do Sistema de Monitoramento de Indicadores (SMI), ou outra via eletrônica que venha a substituí-lo, sendo que a comprovação dar-se-á pela disponibilização dos dados analíticos que comprovem a produtividade no período.
Parágrafo único. O gestor da unidade administrativa é responsável pela veracidade dos dados e pela manutenção de cópia de segurança dos documentos analíticos anexados no SMI para comprovação do realizado.
Art. 10. O cálculo do Desempenho Institucional para concessão da GPT aos servidores do DETRAN/RS, a ser encaminhado à Divisão de Recursos Humanos, será feito quadrimestralmente pela ASSTEC a partir das prestações de contas mensais de que tratam os arts. 8º e 9º, nos meses indicados no Anexo I desta Portaria como "Mês de cálculo da GPT", observando os períodos de aferição estabelecidos.
Art. 11. O atraso ou a ausência injustificada do reporte do realizado e/ou da anexação da prestação de contas no SMI ensejará, a partir da notificação dos servidores interessados, na suspensão do pagamento da GPT Setorial da unidade administrativa para o quadrimestre seguinte.
Art. 12. A Assessoria Técnica é responsável pela execução do processo de GPT.
Art. 13. Casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Direção-Geral, com suporte das unidades administrativas diretamente envolvidas.
Art. 14. São partes integrantes desta Portaria os Anexos I, II, III, IV, e V.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.
Revogada pela Portaria n.º 088/25.
ANEXO I - CRONOGRAMA DA GPT |
PERÍODO DE AFERIÇÃO Desempenho Institucional |
PERÍODO DE AFERIÇÃO Desempenho Individual |
MÊS DE CÁLCULO |
PERÍODO DE CONCESSÃO / PAGAMENTO |
1º Período MAI/2024 a AGO/2024 |
MAI/2024 a JUL/2024 |
SET/2024 |
OUT/2024 a JAN/2025 |
2º Período SET/2024 a DEZ/2024 |
AGO/2024 a OUT/2024 |
JAN/2025 |
FEV/2025 a MAI/2025 |
3º Período JAN/2025 a ABR/2025 |
FEV/2025 a ABR/2025 |
MAI/2025 |
JUN/2025 a SET/2025 |
ANEXO II - INDICADORES E METAS DA DIREÇÃO-GERAL (DG) |
METAS |
||||||||
Área / Unidade Administrativa |
Peso no Desempenho Coletivo |
Peso no Desempenho Setorial |
Indicador |
Descrição do Indicador |
1º Período: MAI/2024 a AGO/2024 |
2º Período: SET/2024 a DEZ/2024 |
3º Período: JAN/2025 a ABR/2025 |
|
DG - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da DG será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão da DG, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
||||||
Assessoria de Comunicação Social |
1,43% |
100% |
Publicar informações. |
Publicar conteúdos nas redes sociais do DetranRS. |
100 |
100 |
100 |
|
Assessoria Técnica |
1,43% |
50% |
Atender demandas. |
Atender demandas de relatórios e dados estatísticos. |
180 |
180 |
180 |
|
50% |
Desenvolver aplicação. |
Desenvolvimento de Dashboards e Aplicações em ferramenta de análise de dados. |
3 |
3 |
3 |
|||
Assessoria Jurídica |
1,43% |
50% |
Cadastrar demandas por percentual. |
Cadastrar demandas de natureza MS - Mandado de Segurança, nos sistemas PROA e SIJUR, em até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento do documento na Assessoria Jurídica. |
80% |
80% |
80% |
|
50% |
Atender demandas por percentual. |
Analisar tarefas cadastradas como “diversos”, relacionadas a processos de qualquer natureza. |
80% |
80% |
80% |
|||
Corregedoria-Geral |
Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Corregedoria-Geral será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Auditoria |
1,43% |
100% |
Apurar denúncias por quantidade. |
Apurar as denúncias distribuídas aos corregedores. |
20 |
20 |
20 |
|
Coord. de Corregedoria |
1,43% |
100% |
Concluir processos. |
Elaborar e/ou realizar revisão conclusiva de peças de cunho decisório em processos administrativos correicionais. |
28 |
28 |
28 |
|
Ouvidoria |
1,43% |
100% |
Concluir relatórios por quantidade. |
Analisar, elaborar, padronizar, concluir e apresentar os dados coletados em formato de relatório gerencial. |
4 |
4 |
4 |
|
Jari |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Atender demandas decorrentes da administração dos julgamentos de Recursos Administrativos de 1ª instância. |
90% |
90% |
90% |
|
Cetran |
1,43% |
100% |
Triar recursos por percentual. |
Encaminhar os recursos de 2ª instância ao estoque de processos a instruir para julgamentos, após triagem, limitado à capacidade produtiva de 2.500 processos. |
70% |
70% |
70% |
ANEXO III - INDICADORES E METAS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (DAF) |
METAS |
||||||||
Área / Unidade Administrativa |
Peso no Desempenho Coletivo |
Peso no Desempenho Setorial |
Indicador |
Descrição do Indicador |
1º Período: MAI/2024 a AGO/2024 |
2º Período: SET/2024 a DEZ/2024 |
3º Período: JAN/2025 a ABR/2025 |
|
DAF - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da DAF será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão da Diretoria, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
||||||
Divisão Administrativa |
DA - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão é calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Almoxarifado e Patrimônio |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Entregar os materiais de consumo (almoxarifado) que chegam por meio do sistema FPE em até 1 (um) dia útil a partir do recebimento do pedido no referido sistema. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. de Documentação e Imagem |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Atender às solicitações de informações sobre Processos de Registro de Veículos em posse da CEDOC em até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da demanda. |
80% |
80% |
80% |
|
Coord. de Infraestrutura e Engenharia |
1,43% |
100% |
Realizar vistorias por percentual. |
Realizar vistorias em credenciados aptos. |
50% |
50% |
50% |
|
Coord. de Protocolo |
1,43% |
100% |
Entregar |
Entregar (física ou digitalmente) os documentos com prazos a cumprir às áreas destinatárias em até 3 (três) dias úteis do recebimento na Coordenadoria de Protocolo. |
90% |
90% |
90% |
|
Divisão de Gestão de Contratos |
DGC - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Compras |
1,43% |
100% |
Emitir ordens de compra. |
Emitir Ordens de Compra/Serviço em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos processos no setor, com o empenho respectivo e/ou demais condições processuais que viabilizem a emissão. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. de Credenciamento |
1,43% |
100% |
Analisar Processos por percentual. |
Receber e analisar os processos dos credenciados requeridos através do sistema informatizado GEP, em até 5 (cinco) dias úteis. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. de Contratos |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotadas na Coordenadoria será aferido pelo resultado das Coordenadorias da Divisão que apresentaram indicadores e metas para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS. |
||||||
Divisão de Tecnologia da Informação |
DTI - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Sistemas Corporativos |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Dar primeira resposta (encaminhamento) aos usuários requisitantes, através da ferramenta GLPI, em até 3 (três) horas úteis. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. de Sistemas Departamentais |
1,43% |
100% |
Atender demandas por quantidade. |
Entregar demandas solicitadas via tarefas abertas no Redmine, de média ou alta complexidade, de projetos de melhoria de software. |
4 |
4 |
4 |
|
Coord. de Redes |
1,43% |
100% |
Solucionar requisições de acesso. |
Solucionar requisições de acessos (reset de senha da rede e/ou outlook, troca de lotação, ingresso de servidor, terceirizado, estagiário, desligamento de usuário) em até 3 (três) horas úteis. |
80% |
80% |
80% |
|
Divisão Financeira e Contábil |
DFC - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Finanças |
1,43% |
100% |
Restituir valores por percentual. |
Atender as solicitações de restituição de valores em até 60 (sessenta) dias a contar da data da instauração dos processos PROA, considerando os requerimentos que apresentem a documentação completa exigida e registrados no módulo Devoluções do GFI WEB. |
85% |
85% |
85% |
|
Coord. de Contabilidade |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Coordenadoria será aferido pelo resultado da Coordenadoria da Divisão que apresenta indicador e meta para o período, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
||||||
Divisão de Recursos Humanos |
DRH - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Administração de Pessoal |
1,43% |
100% |
Elaborar conteúdo. |
Elaborar conteúdos relacionados à administração de pessoal para o catálogo de serviços da DRH. |
4 |
4 |
4 |
|
Coord. de Desenvolvimento de Pessoal |
1,43% |
100% |
Promover ações de saúde, treinamento e desenvolvimento. |
Realizar ações de saúde, treinamento e desenvolvimento para servidores e estagiários. |
4 |
4 |
4 |
ANEXO IV - INDICADORES E METAS DA DIRETORIA INSTITUCIONAL (DI) |
METAS |
||||||||
Área / Unidade Administrativa |
Peso no Desempenho Coletivo |
Peso no Desempenho Setorial |
Indicador |
Descrição do Indicador |
1º Período: MAI/2024 a AGO/2024 |
2º Período: SET/2024 a DEZ/2024 |
3º Período: JAN/2025 a ABR/2025 |
|
DI - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da DI será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão da Diretoria, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
||||||
Escola Pública de Trânsito |
Direção da Escola Pública de Trânsito |
1,43% |
100% |
Realizar atividades pedagógicas. |
Desenvolver planos de curso, de atividade e de roteiros para eventos, seminários, oficinas, palestras e demais ações. Efetuar estudo e pesquisa para criação de conteúdos e subsídios pedagógicos, em atendimento às demandas de atividades presenciais e a distância. Realizar docência e acompanhamento pedagógico dos cursos e demais ações, avaliação e revisão das atividades da Escola conforme necessidade de atualização. Fazer a gestão administrativa dos cursos. |
32 |
32 |
32 |
Vice-Direção Administrativa |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Vice-Direção Administrativa será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS. |
||||||
Vice-Direção Pedagógica |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Vice-Direção Pedagógica será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS. |
||||||
Coord. Administrativa e Pedagógica |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Coordenadoria será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS. |
||||||
Coord. de Processos de Ensino e Aprendizagem |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Coordenadoria será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS. |
||||||
Coord. de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados na Coordenadoria será aferido pelo resultado da Direção da Escola Pública de Trânsito, que apresentou indicador e meta para o período, e o Desempenho Coletivo será o mesmo calculado para o DETRAN/RS. |
||||||
Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas |
DIVFISC - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Suporte Administrativo |
1,43% |
100% |
Analisar AITs por percentual. |
Análisar AITs oriundos das ações fiscalizatórias da Balada Segura em até 20 (vinte) dias após a emissão. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. Operacional da Balada Segura |
1,43% |
100% |
Abordar veículos. |
Abordar veículos nas ações fiscalizatórias da Balada Segura do DetranRS. |
10.000 |
10.000 |
10.000 |
|
Divisão de Infrações |
DINFRA - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Defesa da Autuação |
1,43% |
100% |
Julgar processos por percentual. |
Julgar processos de defesa da autuação priorizando o julgamento de defesas de infrações graves e gravíssimas em relação ao montante de processos julgados. Em não havendo graves e gravíssimas, serão julgadas as outras naturezas de infrações. |
67% |
67% |
67% |
|
Coord. de Multas e Pontuação |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Executar as revisões de apresentação de condutor. |
70% |
70% |
70% |
|
Coord. de Instrução Processual e Apoio Estratégico |
1,43% |
100% |
Instruir recursos. |
Instruir e encaminhar ao setor competente os recursos de 1ª instância de infrações de trânsito do DetranRS, priorizando os requerimentos de infrações graves e gravíssimas, desde que aptos ao procedimento (com prazo de interposição vencido) em relação ao montante de recursos encaminhados. Em não havendo graves e gravíssimas, serão instruídos os recursos das outras naturezas de infrações. |
67% |
67% |
67% |
|
Divisão de Suspensão e Cassação |
DSC - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Gestão Administrativa |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Atender demandas, via PROA, e-mail RT e/ou Central de Serviços, e analisar processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. de Gestão Processual |
1,43% |
50% |
Atender demandas por percentual. |
Atender demandas judiciais, via PROA e/ou e-mail RT, e analisar processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. |
90% |
90% |
90% |
|
1,43% |
50% |
Julgar processos por percentual. |
Julgar defesa apresentada em |
90% |
90% |
90% |
ANEXO V - INDICADORES E METAS DA DIRETORIA TÉCNICA (DT) |
Área / Unidade Administrativa |
Peso no Desempenho Coletivo |
Peso no Desempenho Setorial |
Indicador |
Descrição do Indicador |
1º Período: MAI/2024 a AGO/2024 |
2º Período: SET/2024 a DEZ/2024 |
3º Período: JAN/2025 a ABR/2025 |
|
DT - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da DT será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas unidades administrativas sob a gestão da Diretoria, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
||||||
Coordenadoria de Fiscalização |
1,43% |
100% |
Fiscalizar credenciados |
Fiscalizar credenciados e desmanches de veículos não credenciados por demanda. |
230 |
230 |
230 |
|
Divisão de Depósitos |
DIVDEP - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Destinação de Material Inservível |
1,43% |
100% |
Analisar processos por quantidade. |
Realizar a análise individual de processo de depósito e de registros cadastrais de veículos arrolados a reciclagem, a fim de garantir a legalidade do procedimento. |
1600 |
1600 |
1600 |
|
Coord. de Leilões |
1,43% |
100% |
Realizar leilões. |
Planejar, organizar, realizar e acompanhar leilões de veículos conforme legislação em vigor. |
11 |
9 |
8 |
|
Coord. de Operações em Depósitos |
1,43% |
100% |
Analisar veículos. |
Analisar veículos (triar e/ou inspecionar) para leilão, reciclagem e translado. |
6000 |
6000 |
6000 |
|
Coord. de Suporte a Depósitos |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Atender, em até 02 (dois) dias úteis, aos |
95% |
95% |
95% |
|
Divisão de Desmanches |
DIVDES - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Suporte Técnico |
1,43% |
100% |
Realizar supervisões por quantidade. |
Realizar Supervisões Técnicas in loco nos Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados. |
80 |
80 |
80 |
|
Coord. de Suporte Administrativo |
1,43% |
100% |
Realizar supervisões por quantidade. |
Acompanhar desdobramentos de supervisões presenciais por até 60 (sessenta) dias para avaliar a efetividade de ações corretivas e identificar lacunas/áreas a melhorar. |
80 |
80 |
80 |
|
Divisão de Exames Teóricos e Práticos |
DIVEX - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Apoio Operacional - DIVEX |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Atender em até 01 (um) dia útil as demandas oriundas das Comissões Regionais de Exames. |
95% |
95% |
95% |
|
Coord. de Exames Práticos |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Realizar o primeiro atendimento dos chamados encaminhados via EPROD em até 2 (dois) dias úteis. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. de Exames Teóricos |
1,43% |
100% |
Realizar supervisões por percentual. |
Realizar supervisões das provas teóricas eletrônicas de 100% (cem por cento) dos CFCs ativos e aptos no período. |
95% |
95% |
95% |
|
Divisão de Habilitação |
DIVHAB - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Cadastro de Condutores |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Realizar o primeiro atendimento dos chamados abertos por Centros de Formação de Condutores (CFCs), via EPROD, em até 03 (três) dias úteis. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. de Processo de Habilitação |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Realizar o primeiro atendimento dos chamados abertos por Centros de Formação de Condutores (CFCs), via EPROD, em até 01 (um) dia útil. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. Psicológica e Médica |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Realizar o primeiro atendimento dos chamados abertos por Centros de Formação de Condutores (CFCs), via EPROD, em até 01 (um) dia útil. |
90% |
90% |
90% |
ANEXO V - INDICADORES E METAS DA DIRETORIA TÉCNICA (DT) |
Divisão de Registro de Veículos |
DRV - Gabinete |
1,43% |
O Desempenho Setorial dos servidores lotados no Gabinete da Divisão será calculado com base na média aritmética dos Desempenhos Setoriais apurados nas suas Coordenadorias, somando-se a esse o resultado do Desempenho Coletivo para a obtenção do Desempenho Institucional. |
|||||
Coord. de Apoio Operacional |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Analisar e instruir expedientes em até 15 (quinze) dias úteis. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. de Cadastro de Veículos |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Alterar e corrigir cadastros de veículos demandados mediante processos recebidos via PROA, EPROD e e-mails encaminhados às caixas institucionais da Coordenadoria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento na CCV. |
90% |
90% |
90% |
|
Coord. de Registro de Contratos e Gravames |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Realizar, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, o primeiro atendimento dos chamados EPROD distribuídos aos servidores (índice OLA: Acordo de Nível Operacional). |
80% |
80% |
80% |
|
Coord. de Suporte a Credenciados |
1,43% |
100% |
Atender demandas por percentual. |
Realizar, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, o primeiro atendimento dos chamados EPROD distribuídos aos servidores (índice OLA: Acordo de Nível Operacional). |
80% |
80% |
80% |