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PORTARIA DETRAN/RS Nº 088/2025.

Publicado no D.O 14/02/25

Publicação:

Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 164, de 26 de abril de 2024, que estabelece critérios para concessão da GPT aos servidores do DETRAN/RS, os indicadores e as metas a serem alcançados, assim como o cronograma do processo de aferição, cálculo e concessão da GPT para o período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, assim como a Portaria DETRAN/RS n.º 207, de 17 de abril de 2018, e todos os demais dispositivos em vigor que versem sobre os critérios para apuração137 do Desempenho Individual necessários à aferição da GPT.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando as disposições contidas na Lei n.º 16.165, de 31 de julho de 2024, que, dentre outras providências, reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta a remuneração de servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, em especial o art. 137, inciso X, que revoga, dentre outros, os arts. 17 e 18 da Lei n.º 14.506, de 4 de abril de 2014, que tratam da Gratificação de Produtividade de Trânsito (GPT);

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 164, de 26 de abril de 2024, que estabelece critérios para concessão da GPT aos servidores do DETRAN/RS, os indicadores e as metas a serem alcançados, assim como o cronograma do processo de aferição, cálculo e concessão da GPT para o período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025;

considerando o disposto n a Portaria DETRAN/RS n.º 207, de 17 de abril de 2018, que trata sobre os critérios para apuração do desempenho individual necessários à aferição da GPT;

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0009995-5,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a contar de 1º de janeiro de 2025, a Portaria DETRAN/RS n.º 164, de 26 de abril de 2024, que estabelece critérios para concessão da Gratificação de Produtividade de Trânsito (GPT) aos servidores do DETRAN/RS, os indicadores e as metas a serem alcançados, assim como o cronograma do processo de aferição, cálculo e concessão da GPT para o período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, bem como a Portaria DETRAN/RS n.º 207, de 17 de abril de 2018, e todos os demais dispositivos em vigor que versem sobre os critérios para apuração do Desempenho Individual necessários à aferição da GPT.

Parágrafo único. A Assessoria Técnica (ASSTEC) deverá dar conhecimento do resultado da apuração dos desempenhos setoriais do 2º Período de aferição do Ciclo 2024-2025 da GPT, compreendido de 1º de setembro a 31 e dezembro de 2024, encaminhando à Direção-Geral relatório de fechamento do quadrimestre.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Edir Pedro Domeneghini.

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