Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 206/2024.

Publicado no D.O 17/06/24

Publicação:

Institui o Gabinete de Projetos e Programas Especiais (GPPE).

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando o disposto no PROA n.º 24/1244-0017002-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Projetos e Programas Especiais (GPPE), com as seguintes atribuições:

I - supervisionar e coordenar o planejamento, a implementação e a execução do programa definidos nesta Portaria e projetos dele decorrentes;

II - orientar e apoiar as Divisões envolvidas no programa definido nesta Portaria, na solução de entraves técnicos e institucionais, buscando a gestão integrada com foco no resultado final;

III - monitorar e avaliar os andamentos e os diagnósticos quanto aos programas e projetos definidos nesta Portaria;

IV - propor ao Diretor-Geral a revisão do programa definido nesta Portaria, sempre que necessário para o atingimento do resultado pretendido.

Art. 2º O Gabinete de Coordenação do GPPE, presidido pelo Diretor-Geral Adjunto, será composto pelos (as) Chefes das seguintes áreas:

I – Assessoria Jurídica;

II – Assessoria de Comunicação Social;

III –  Assessoria Técnica;

IV –  Divisão de Recursos Humanos;

V –  Divisão de Gestão de Contratos;

VI – Divisão Financeira e Contábil; e

VII – Divisão Administrativa.

Parágrafo único. O Diretor-Geral Adjunto poderá requisitar dos (as) membros referidos no caput, servidores e técnicos envolvidos no programa de que trata esta portaria, as informações e diligências que se fizerem necessárias para a consecução das atribuições do GPPE.

Art. 3º O GPPE apresentará, mensalmente, ao Diretor-Geral, relatório de suas atividades, submetendo-lhe, sempre que necessário, sugestões e proposições quanto ao programa definido nesta Portaria.

Art. 4º Compete ao GPPE, em especial, a coordenação das seguintes atividades:

I – monitoramento de projetos do DETRAN;

II - programas focados em treinamentos e capacitações, em parceria com DAF/DRH;

III – programa de reposicionamento institucional;

IV – projeto “em defesa da vida”;

V – manutenção, aperfeiçoamento e desenvolvimento de BI de monitoramento da acidentalidade, junto com a Assessoria Técnica;

VI – coordenar participação do DETRAN no plano estadual de segurança pública;

VII – coordenar a participação do DETRAN na Operação Verão; e

VIII – condução dos trabalhos relativos à (ao):

    a) Gabinete de Inteligência do DETRAN;

    b) Equipe de Inovação; e

    c) Comitê de Integridade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Mennet.

 

Publicações Legais DetranRS