PORTARIA DETRAN/RS Nº 206/2024.
Publicado no D.O 17/06/24
Publicação:
Institui o Gabinete de Projetos e Programas Especiais (GPPE).
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
Considerando o disposto no PROA n.º 24/1244-0017002-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Projetos e Programas Especiais (GPPE), com as seguintes atribuições:
I - supervisionar e coordenar o planejamento, a implementação e a execução do programa definidos nesta Portaria e projetos dele decorrentes;
II - orientar e apoiar as Divisões envolvidas no programa definido nesta Portaria, na solução de entraves técnicos e institucionais, buscando a gestão integrada com foco no resultado final;
III - monitorar e avaliar os andamentos e os diagnósticos quanto aos programas e projetos definidos nesta Portaria;
IV - propor ao Diretor-Geral a revisão do programa definido nesta Portaria, sempre que necessário para o atingimento do resultado pretendido.
Art. 2º O Gabinete de Coordenação do GPPE, presidido pelo Diretor-Geral Adjunto, será composto pelos (as) Chefes das seguintes áreas:
I – Assessoria Jurídica;
II – Assessoria de Comunicação Social;
III – Assessoria Técnica;
IV – Divisão de Recursos Humanos;
V – Divisão de Gestão de Contratos;
VI – Divisão Financeira e Contábil; e
VII – Divisão Administrativa.
Parágrafo único. O Diretor-Geral Adjunto poderá requisitar dos (as) membros referidos no caput, servidores e técnicos envolvidos no programa de que trata esta portaria, as informações e diligências que se fizerem necessárias para a consecução das atribuições do GPPE.
Art. 3º O GPPE apresentará, mensalmente, ao Diretor-Geral, relatório de suas atividades, submetendo-lhe, sempre que necessário, sugestões e proposições quanto ao programa definido nesta Portaria.
Art. 4º Compete ao GPPE, em especial, a coordenação das seguintes atividades:
I – monitoramento de projetos do DETRAN;
II - programas focados em treinamentos e capacitações, em parceria com DAF/DRH;
III – programa de reposicionamento institucional;
IV – projeto “em defesa da vida”;
V – manutenção, aperfeiçoamento e desenvolvimento de BI de monitoramento da acidentalidade, junto com a Assessoria Técnica;
VI – coordenar participação do DETRAN no plano estadual de segurança pública;
VII – coordenar a participação do DETRAN na Operação Verão; e
VIII – condução dos trabalhos relativos à (ao):
a) Gabinete de Inteligência do DETRAN;
b) Equipe de Inovação; e
c) Comitê de Integridade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Mennet.