Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 194/2024.

Publicado no D.O 04/06/24

Publicação:

Prorroga em 60 dias o prazo para utilização de taxa reduzida nos exames teóricos e práticos de habilitação.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Lei Complementar n.º 16.129/2024 que autoriza o Poder Executivo, através do ato do Governador do Estado ou do dirigente máximo dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta, em caso de calamidade pública, suspender, interromper ou prorrogar os prazos em curso ou postergar o seu início;

considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;

considerando a Lei Estadual n.º 13.983 de 03/05/2012, que altera a Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos;

considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto Estadual n.º 57.596/2024;

considerando que o cenário de calamidade pública no Estado vem ocasionando impedimentos para a realização de exames teóricos e práticos de habilitação, bem como a difícil situação financeira em que muitos cidadãos se encontram por força de grandes perdas;

considerando o teor do Proa 24/1244-0015423-9.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta), dias a contar de 24/04/2024, os prazos atinentes ao art. 6º,§ 15 da Lei Estadual n.º 13.983/12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Rodrigues Mennet.

Rerratificada a Portaria n.º 194/24 - DOE 12/06/24

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