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PORTARIA DETRAN/RS Nº 193/2024.

Publicado no D.O 04/06/24

Publicação:

Altera o art. 1º da Portaria DETRAN/RS N.º 189 , de  28 de maio de 2024.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da  Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerandooreestabelecimentodossistemasinformatizadosdetrânsito,fornecidospelaCompanhiade Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS ao DETRAN/RS;

considerando a situação de calamidade pública estadual, reconhecida pelo Decreto n.º 57.596, de 01 de maio de 2024;

considerando o princípio da continuidade do serviço público;

considerandoointeressepúbliconaregularizaçãodocumentalveicular,queresultanoincrementoda segurança pública;

considerando o interesse institucional na democratização do acesso aos serviços públicos prestados pelo DETRAN/RS;

considerando a diretriz institucional de garantir a normalidade do acesso pelo cidadão aos serviços de trânsito;

considerando o estado de excepcionalidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que exige, de igual forma, o enfrentamento excepcional por parte do poder público, observado a supremacia do interesse púbico e a indisponibilidade desse interesse, observada a legalidade dos atos praticados; considerando a Deliberação CONTRAN n.º 274/2024;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 189/2024; considerandoocontidonoPROAn.º24/1244-0015385-2;

RESOLVE:

Art. 1º Modificar a redação do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 189, de 24 de maio de 2024, conforme segue:

(…)

Art. 1º Dispensar os proprietários que perderam o Certificado de Registro de Veículo (CRV), impresso em papel moeda, e/ou placas veiculares nas inundações ocorridas nos meses de abril/maio de 2024 no Estado, da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à vistoria e expedição de documentos na prestação do serviço de emissão de segunda via de CRV, de vistoria para autorização de estampagem de placas Mercosul e vistoria e expedição de documentos para autorização de troca de placas para o padrão Mercosul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024, tendo validade por 60 dias, prorrogável por igual período.

RAFAELMENNET

Alterada pela Portaria n.º  263/24.

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