Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 263/2024.

Publicado no D.O 29/07/24

Publicação:

Altera o prazo de vigência da Portaria DETRAN/RS n.º 189/2024, alterada pela Portaria DETRAN/RS nº 193/2024.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o reestabelecimento dos sistemas informatizados de trânsito, fornecidos pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul– PROCERGS ao DETRAN/RS;

considerando a situação de calamidade pública estadual, reconhecida pelo Decreto n.º 57.596, de 1º de maio de 2024;

considerando o princípio da continuidade do serviço público;

considerando o interesse público na regularização documental veicular, que resulta no incremento da segurança pública;

considerando o interesse institucional na democratização do acesso aos serviços públicos prestados pelo DETRAN/RS;

considerando a diretriz institucional de garantir a normalidade do acesso pelo cidadão aos serviços de trânsito;

considerando o estado de excepcionalidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que exige, de igual forma, o enfrentamento excepcional por parte do poder público, observado a supremacia do interesse púbico e a indisponibilidade desse interesse, observada a legalidade dos atos praticados; considerando a Deliberação CONTRAN n.º 274/2024;

considerando o contido no PROA n.º 24/1244-0015385-2;

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de vigência da Portaria DETRAN/RS nº 189/2024,alterada pela Portaria DETRAN/RS nº 193/2024.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Edir Pedro Domeneghini

Diretor-Geral

 

 

 

Publicações Legais DetranRS