Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 188/2024.

Publicado no D.O 03/06/24

Publicação:

Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 179/2024.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o que dispõe os Decretos Estaduais nº 57.600/2024 e 57.614/2024;

considerando o restabelecimento dos sistemas PROCERGS,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 179/2024, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º...

...

§ 2º Na medida em que os sistemas PROCERGS forem sendo disponibilizados, o Centro de Formação de Condutores - CFC deverá realizar a verificação biométrica do condutor, retomando o procedimento usual para confecção e entrega da segunda via da CNH.”

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Rafael Rodrigues Mennet.

 

 

Publicações Legais DetranRS