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PORTARIA DETRAN/RS Nº 065/2024.

Publicado no D.O 05/02/24

Publicação:

 

Altera e inclui novos serviços de gerenciamento das infrações de trânsito de que trata o art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, para utilização do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE do DENATRAN.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, e alterações, em especial seu art. 4º;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 110/22 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;

considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar e alterar os valores de gerenciamento das infrações de trânsito administrados pelo DETRAN/RS, constantes na tabela do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:

“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:

SERVIÇO

VALOR

a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel

R$21,11

a1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel - Carta Simples

 R$11,10

b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico

 R$20,65

b1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico - Carta Simples

 R$11,10

c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco

 R$22,98

c1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco - Carta Simples

 R$14,54

d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida

 R$27,01

d1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Colorida - Carta Simples

 R$19,53

e) Notificação de Penalidade (NP)

 R$20,16

e1) Notificação de Penalidade (NP) - Carta Simples

 R$13,55

f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE)

 R$20,16

f1) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) - Carta Simples

 R$11,10

g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento

 R$ 20,16

g1) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento - Carta Simples

 R$11,10

h) Notificação de Julgamento do CETRAN - Indeferimento

 R$20,16

h1) Notificação de Penalidade do CETRAN - Indeferimento - Carta Simples

 R$11,10

i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA)

 R$4,61

j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ)

 R$4,61

l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito

 R$4,61

m) Aviso de Deferimento do CETRAN

 R$4,61

n) Aviso de Indeferimento do CETRAN

 R$4,61

o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE

 R$13,69

p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE

 R$13,06

q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS

 R$20,16

q1) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS - Carta Simples

 R$11,10

r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS

 R$20,16

r1) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS - Carta Simples

 R$11,10

s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão – ADDS

 R$4,61

t) Armazenamento e Backup Processo de Suspensa da CNH

 R$3,48

II – para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:

a) Nas autuações incidentes em veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação (endereço de envio das Notificações), serão aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do art. 3º, acrescidos de R$ 7,93 (sete reais e noventa e três centavos) por documento de Notificação por Remessa Econômica;”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Rodrigues Mennet.

 

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