PORTARIA DETRAN/RS Nº 065/2024.
Publicado no D.O 05/02/24
Publicação:
Altera e inclui novos serviços de gerenciamento das infrações de trânsito de que trata o art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, para utilização do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE do DENATRAN.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, e alterações, em especial seu art. 4º;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 110/22 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar e alterar os valores de gerenciamento das infrações de trânsito administrados pelo DETRAN/RS, constantes na tabela do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:
“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:
SERVIÇO |
VALOR |
a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel |
R$21,11 |
a1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel - Carta Simples |
R$11,10 |
b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico |
R$20,65 |
b1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico - Carta Simples |
R$11,10 |
c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco |
R$22,98 |
c1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco - Carta Simples |
R$14,54 |
d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida |
R$27,01 |
d1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Colorida - Carta Simples |
R$19,53 |
e) Notificação de Penalidade (NP) |
R$20,16 |
e1) Notificação de Penalidade (NP) - Carta Simples |
R$13,55 |
f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) |
R$20,16 |
f1) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) - Carta Simples |
R$11,10 |
g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento |
R$ 20,16 |
g1) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento - Carta Simples |
R$11,10 |
h) Notificação de Julgamento do CETRAN - Indeferimento |
R$20,16 |
h1) Notificação de Penalidade do CETRAN - Indeferimento - Carta Simples |
R$11,10 |
i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA) |
R$4,61 |
j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ) |
R$4,61 |
l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito |
R$4,61 |
m) Aviso de Deferimento do CETRAN |
R$4,61 |
n) Aviso de Indeferimento do CETRAN |
R$4,61 |
o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE |
R$13,69 |
p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE |
R$13,06 |
q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS |
R$20,16 |
q1) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS - Carta Simples |
R$11,10 |
r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS |
R$20,16 |
r1) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS - Carta Simples |
R$11,10 |
s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão – ADDS |
R$4,61 |
t) Armazenamento e Backup Processo de Suspensa da CNH |
R$3,48 |
II – para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:
a) Nas autuações incidentes em veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação (endereço de envio das Notificações), serão aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do art. 3º, acrescidos de R$ 7,93 (sete reais e noventa e três centavos) por documento de Notificação por Remessa Econômica;”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.