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PORTARIA DETRAN/RS Nº 018/2024.

Publicado no D.O 19/01/24

Publicação:

Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 555/2023.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n.° 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o constante no PROA n.º 19/12.44-0019313-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso I do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 555/2023, conforme segue:

Art. 6º…

I - Pessoas jurídicas de mesmo CNPJ raiz ou proprietário(s) que estejam credenciadas ao DETRAN/RS nas atividades de Centro de Remoção e Depósito-CRDs, Centro de Desmanche de Veículos-CDVs, Leiloeiros e/ou Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões - EMAVs.”

Art. 2º Alterar a redação do caput do art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 555, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2023, conforme segue:

"Art. 10. A contar da publicação desta Portaria, os interessados terão o prazo total de 30 (trinta) dias úteis para apresentar:"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO CAOBELLI

Efeitos suspensos pela Portaria n.º 034/24. 

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