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PORTARIA DETRAN/RS Nº 034/2024.

Publicado no D.O 24/01/24

Publicação:

Suspende os efeitos da Portaria DETRAN/RS n.º 555/2023 e suas alterações.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o constante no PROA n.º 19/1244-0019313-0;

Considerando o exercício da autotutela, em que determina dever de revisão de atos administrativos, quando estes se demonstrarem inadequados;

Considerando a necessidade de reanálise técnica e jurídica, acerca do teor laborado no feito acima mencionado,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria DETRAN/RS n.º 555/2023 e suas respectivas alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Mennet.

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