PORTARIA DETRAN/RS Nº481/2026
Publicado no D.O 11/09/26
Publicação:
Prorroga, excepcionalmente, os prazos de revisão dos Planos de Trabalho e renovação das adesões ao regime especial de teletrabalho no exercício de 2026 e estabelece critérios para renovação das autorizações de teletrabalho fora do Estado ou do País.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 216, de 7 de julho de 2022, e suas alterações;
considerando a necessidade de adequação excepcional dos prazos relativos à revisão anual dos Planos de Trabalho e à renovação das adesões ao regime especial de teletrabalho no exercício de 2026;
considerando a necessidade de vincular a reavaliação das autorizações para exercício do teletrabalho fora do Estado ou do País ao ciclo anual de revisão dos Planos de Trabalho e dos Termos de Adesão;
considerando o contido no expediente PROA nº 26/1244-0014588-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de novembro de 2026 o período de validade dos Planos de Trabalho das unidades administrativas de que trata o art. 6º da Portaria DETRAN/RS nº 216, de 7 de julho de 2022.
Art. 2º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 25 de setembro de 2026 o prazo para os gestores das unidades administrativas encaminharem ao Comitê Gestor do Teletrabalho os expedientes relativos à revisão anual dos Planos de Trabalho em vigor, tanto nos casos de alteração quanto de revalidação, observado o fluxo estabelecido.
Art. 3º A partir do exercício de 2027, voltam a ser observados os prazos ordinários estabelecidos na Portaria DETRAN/RS nº 216, de 7 de julho de 2022, para a revisão dos Planos de Trabalho e renovação das respectivas adesões.
Art. 4º As autorizações vigentes para exercício do teletrabalho fora do Estado ou do País deverão ser submetidas à reavaliação por ocasião da revisão anual dos respectivos Planos de Trabalho e da renovação dos Termos de Adesão.
§ 1º No exercício de 2026, os pedidos de renovação das autorizações de que trata o caput deverão observar o mesmo fluxo e os prazos excepcionalmente estabelecidos nesta Portaria para a revisão dos Planos de Trabalho.
§ 2º A autorização renovada terá sua vigência vinculada à do respectivo Plano de Trabalho e Termo de Adesão.
§ 3º A partir de 2027, a renovação das autorizações para exercício do teletrabalho fora do Estado ou do País será analisada anualmente, em conjunto com a revalidação dos Planos de Trabalho e a renovação dos respectivos Termos de Adesão, observados os prazos ordinários previstos na Portaria DETRAN/RS nº 216, de 7 de julho de 2022.
§ 4º A vinculação prevista neste artigo não implica renovação automática da autorização, permanecendo preservados seu caráter temporário e excepcional e a necessidade de nova apreciação pela autoridade competente.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria DETRAN/RS nº 216, de 7 de julho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski