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PORTARIA DETRAN/RS Nº464/2026

Publicado no D.O 10/09/26

Publicação:

Altera a Portaria DETRAN/RS nº 313/2026, que dispõe sobre a operacionalização dos locais para realização de exames práticos de direção veicular categoria B no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 313/2026;

considerando a necessidade de prazo adicional para que os Centros de Formação de Condutores – CFCs promovam as adequações necessárias ao atendimento das condições estabelecidas para os locais de realização dos exames práticos de direção veicular;

considerando a necessidade de assegurar a implementação gradual das adequações, sem prejuízo da continuidade e da regularidade dos serviços de habilitação;

considerando o deliberado no PROA n.º 26/1244-0013341-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 313/2026 para adequação dos Centros de Formação de Condutores – CFCs às condições previstas no art. 2º da referida Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

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