PORTARIA DETRAN/RS Nº283/2026
Publicado no D.O 03/06/26
Publicação:
Prorroga os prazos de que trata o art. 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 216/2022, que dispõe sobre o regime especial de teletrabalho no âmbito do DETRAN/RS.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a entrega do Planejamento Estratégico do DETRAN/RS em 1º/06/2026, e
considerando, por fim, o contido no expediente 26/1244-0014588-5,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos de que trata o artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 216/2022.
§ 1º Os planos de trabalho das unidades administrativas terão validade até 31/10/2026.
§ 2º Deverão os gestores das unidades administrativas encaminhar o expediente que trata da revisão anual do plano de trabalho em vigor ao Comitê Gestor do Teletrabalho no máximo até 31/08/2026, tanto nos casos de alteração quanto de revalidação do plano vigente, observando o fluxo estabelecido.
Art. 2º Ficam mantidas demais disposições.
Art. 3º Esta Portaria entrega em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski