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PORTARIA DETRAN/RS Nº 225/2024.

Publicado no D.O 02/07/24

Publicação:

Prorroga o prazo da Comissão Especial–Novo Marco Regulatório dos Serviços de Remoção e Depósitos.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerandoodesenvolvimentodostrabalhosjárealizadosecoligidosaoprocessoadministrativo, envolvendo revisão de importantes etapas operacionais em prol da padronização e celeridade das saídas/retiradas dos veículos nos pátios dos CRDs;

considerando as questões relevantes de saúde pública e de preservação do meio ambiente, bem como do salutar reaproveitamento de matéria-prima finita(material ferroso, vidro, borracha e etc..) e recicláveis obtidas a partir da padronização geral das saídas/retiradas dos veículos nos pátios dos CRDs;

considerando a situação de calamidade pública em virtude das enchentes no Estado e ainoperabilidadedossistemasdoDETRANpelainundaçãonasededaPROCERGS;

considerandoanecessidadedeaprofundamentojuntoaDiretoriaTécnicadasetapasdepadronização, visando o aperfeiçoamento da regulação das saídas dos veículos dos pátios,evitandoasituaçãodeestoquesaltosenocivos,comoescopodeprimarmospelaprestaçãodoserviçopúblicocomqualidade,eficiência e celeridade à comunidade;

considerandoanecessidadedeexamefinanceirocompletoecomplexodoscustosdasatividades dos CRDs frente aos ganhos auferidos, para fins de manutenção do equilíbrio-financeiro, em outras etapas que devem ser desenvolvidas em prol de regulação da atividade dos CRDs no Estado;

considerandoosprincípiosconstitucionaisqueregemaAdministraçãoPública,dentreosquaisos da legalidade, moralidade e impessoalidade inerentes as etapas da constituição dos atosregulatórios,reconhecendoasintercorrênciasqueafetaramoandamentodacomissão;

considerando que a regulação das atividades dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs credenciados pelo DETRAN/RS é tarefa de alta complexidade, envolvendo várias etapas a serem revisadas e analisadas, respeitando a segurança jurídica desejada;

considerandoocontidonoPROAn.º23/1244-0025516-1,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por igual período de 120 (cento e vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial–Novo Marco Regulatório dos Serviços de Remoção e Depósitos, instituída pela Portaria DETRAN 085/2024.

Art. 2º Alterar a formação da Comissão Especial – Novo Marco Regulatório dos Serviços de Remoção e Depósitos, instituída pela Portaria DETRAN/RS nº085/2024, substituindo o servidor, representante da Diretoria Técnica/Divisão de Depósitos: Diógenes Grubel Kleinubing–Agente Técnico/Administração–ID283120,pelo servidor da Diretoria Técnica/Divisão de Depósitos: Diego Persico Alves, Agente Técnico/Mecânica,ID4227182.

Art. 3º Autorizar a Comissão a requisitar auxílio do Grupo Setorial de Custos do DETRAN, com a finalidade de obter subsídios ao desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria, nesta etapa de avaliação financeira das atividades dos CRDs.

  1. 4ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 26/06.

Edir Pedro Domeneghini.

 

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