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PORTARIA DETRAN/RS Nº 085/2024.

Publicado no D.O 27/02/24

Publicação:

Designa Comissão Especial – Novo Marco Regulatório dos Serviços de Remoção e Depósitos

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando os argumentos lançados no Memorando que dá ensejo ao processo administrativo, onde consta a instalação dos trabalhos invocados pela Direção da autarquia;

Considerando que é atribuição deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito primar pela prestação do serviço público com qualidade, eficiência e celeridade à comunidade;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre os quais os da legalidade, moralidade e impessoalidade;

Considerando que a regulação das atividades dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs credenciados pelo DETRAN/RS é o meio através do qual se atinge a segurança jurídica desejada, além da necessidade de se apresentar atualizada e compatível com as situações atualmente enfrentadas;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017;

Considerando o contido no PROA n.º 23/1244-0025516-1;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial – Novo Marco Regulatório dos Serviços de Remoção e Depósitos, visando ao estudo, debater sugestões, promover alterações no modelo atual de credenciamento de CRDs, examinar a viabilidade de inovações aplicáveis e formatar regramento que estabeleça condição de melhoria nos resultados dos serviços, ao DETRAN, à sociedade e aos próprios credenciados:

I – Direção-Geral: Marcio Pires Berr – Analista/Direito – ID 3044068;

II – Diretoria Administrativa e Financeira – Divisão Financeira e Contábil: Claudia Dias Severo – Analista/Contador – ID 3208036;

III – Diretoria Administrativa e Financeira – Divisão de Gestão de Contratos: Barbara Pontel – Agente Técnico/Administração – ID 3200132;

IV – Diretoria Técnica/Divisão de Depósitos: Diógenes Grubel Kleinubing– Agente Técnico/Administração – ID 2831201;

Art. 2º A Comissão poderá requisitar, se necessário, informações das áreas técnica, administrativa, institucional, jurídica e financeira do DETRAN/RS, bem como de outros órgãos e demais entes que julgar pertinentes, com a finalidade de obter subsídios ao desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN/RS n.º 135/2022.

Rafael Mennet

Alterada pela Portaria n.º 225/24

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