PORTARIA DETRAN/RS N.° 147/2025.
Publicado no D.O 25/03/25
Publicação:
Estabelece comissão para revisão e adequação da Portaria DETRAN n.º 216/2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando a necessidade de revisar e adequar o regime de teletrabalho da Autarquia, estabelecido pela Portaria DETRAN/RS n.º 216/2022, às necessidades institucionais; considerando também as disposições do Decreto Estadual n.º 56.536, de 01 de junho de 2022 e o contido no processo PROA n.º 24/1244-0054316-2,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Revisão da Política de Teletrabalho do DETRAN/RS, com a finalidade de analisar as atuais normas e práticas internas de teletrabalho, propondo ajustes e melhorias para adequação às necessidades institucionais.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I- Angela Schutt Oliveira , ID 3497895;
II- Douglas da Silva Soares, ID 3126064;
III- Edileine Conceição De Nardi , ID 3183831;
IV- Inajara Gonçalves da Rosa, ID 4557018, que a presidirá ;
V- Luciano Ernesto da Silva , ID 3880460;
VI- Mathias Pacini de Andrade Miola, ID 4916670;
VII- Vinicius Ferreira Machado, ID 3130959.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - Realizar estudos sobre a política de teletrabalho vigente, identificando pontos de melhoria e inovações;
II - Avaliar os impactos do teletrabalho na produtividade, qualidade de vida dos servidores e atendimento ao público;
III - Propor alterações nas normas e diretrizes de teletrabalho, em especial à Portaria DETRAN/RS n.º 216/2022, com vistas a melhorar a eficiência e a segurança das atividades desenvolvidas remotamente; IV - Consultar as áreas do DETRAN/RS e outras instituições, se necessário, para subsidiar os trabalhos da Comissão;
V - Elaborar e apresentar relatório com as propostas de revisão da política de teletrabalho ao Diretor-Geral.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90, noventa dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final ao Diretor-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.