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PORTARIA DETRAN/RS Nº 001/2024.

Publicada no DOE em 03/01/24

Publicação:

Altera dispositivos da Portaria DETRAN/RS n.º 555, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2023.

 

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.172/2018, notadamente o contido no art. 4.º, o qual prevê que os órgãos e entes deverão celerizar as liberações policiais e de restrições no sentido de reduzir a permanência dos bens nos depósitos e dos custos decorrentes ao Erário e credenciados;

 

Considerando a necessidade de adotar as providências para resolução do quantitativo dos veículos retidos em deposito, de modo estabelecer mecanismos que otimizem a liberação das restrições policiais/judiciais, no escopo de dar à destinação nos termos da legislação vigente;

 

Considerando a imprescindibilidade de agilizar as liberações dos veículos envolvidos em ilícitos criminais, bem como dos procedimentos de hasta pública, cujas ações visam à resolução da questão do quantitativo de veículos em depósitos, causando reflexos positivos sob o prisma social, ambiental e de saúde pública;

 

Considerando, por fim, o contido no PROA n.º 19/12.44-0019313-0;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do caput do art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 555, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2023, conforme segue:

 

“Art. 10. A contar da publicação desta Portaria, os interessados terão o prazo total de 20 (vinte) dias úteis para apresentar:”

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO CAOBELLI

Efeitos suspensos pela Portaria n.º 034/24. 

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