TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS N.º 026/2015
Publicada no DOE em 23/03/16
Publicação:
Aos 17 ( dezessete) dias do mês de março do ano de 2016, nesta cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.935.819/0001-03, sito na Avenida Julio de Castilhos, nº 505, 17º andar, nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Sr. Ildo Mário Szinvelski, inscrito no CPF sob o n.º 234.709.920-53 e no RG sob o n.º 6011481931, com fulcro na Lei Federal 8.666/93, decide rescindir unilateralmente, a contar de 23 de março de 2016, o Contrato de Prestação de Serviços Contínuos nº 026/2015, firmado com a empresa Frederico Antônio Taylor Cardoso – Gestão Comercial, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.290.200/0001-30, assinado em 23 de dezembro de 2015, que tinha por objeto a prestação de “digitação de documentos, a serem realizados nas instalações do DETRAN/RS, mediante a utilização de 31 (trinta e um) postos de digitadores”, conforme constante no SPI nº 896-2444/15-0.
Tendo em vista a celebração da nova contratação constante no SPI nº 867-2444/15-7, a rescisão ora operada tem fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula décima primeira do Termo de Contrato nº 026/2015, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 24 de dezembro de 2015, que oferta embasamentos suficientes para que o DETRAN/RS rescinda o referido contrato. Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Diretor-Geral, Sr. Ildo Mário Szinvelski.
Porto Alegre, 17 de março de 2016.
Saudir Luiz Filimbert,
Diretor-Geral Adjunto do DETRAN/RS