TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 33/2012
Publicada no DOE em 01/06/15
Publicação:
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2015, nesta cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.935.819/0001-03, sito na Avenida Julio de Castilhos, nº 505, 17º andar, nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Sr. Ildo Mário Szinvelski, inscrito no CPF sob o n.º 234.709.920-53 e no RG sob o n.º 6011481931, decide rescindir unilateralmente o Contrato de Prestação de Serviços nº 33/2012, firmado com a empresa Imply Tecnologia Eletrônica S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.681.400/0001-23, assinado em 17 de agosto de 2012, que tinha por objeto a locação de equipamentos de informática e prestação de serviços técnicos especializados para fornecer solução de autoatendimento.
A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 33/2012 ora operada tem fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/1993, conforme demonstrado no expediente número 4012-2444/12-3, que oferta embasamentos suficientes para que o DETRAN/RS rescinda o referido contrato e com efeitos retroativos à data da notificação da rescisão. Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Diretor-Geral, Sr. Ildo Mário Szinvelski.
Porto Alegre, 29 de maio de 2015.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral do DETRAN/RS