TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS N.º 011/2012
Publicada no DOE em 03/03/15
Publicação:
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2015, nesta cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.935.819/0001-03, sito na Avenida Julio de Castilhos, nº 505, 17º andar, nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Sr. Ildo Mário Szinvelski, inscrito no CPF sob o n.º 234.709.920-53 e no RG sob o n.º 6011481931, com fulcro na Lei Federal 8.666/93, decide rescindir unilateralmente o Contrato de Prestação de Serviços Contínuos nº 011/2012, firmado com a empresa Vigilância Asgarras S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.281.402/0001-62, assinado em 09 de março de 2012, que tinha por objeto a prestação de “serviços terceirizados de vigilância armada e com comunicação permanente de rádio”.
A rescisão do contrato de Prestação de Serviços Contínuos nº 011/2012 ora operada tem fundamento no artigo 78, I, II, V e VIIII; artigo 79, I; e artigo 80, I da Lei Federal 8.666/93, conforme fatos narrados nos expedientes números 3276-2444/14-0, que oferta embasamentos suficientes para que o DETRAN/RS rescinda o referido contrato. Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Diretor-Geral, Sr. Ildo Mário Szinvelski.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral do DETRAN/RS