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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL Nº 34/2008

Publicação:

I – PROCESSO: 3400-2444/08-3
II – CONTRATANTES: Estado do Rio Grande do Sul e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS
III- CONTRATADO: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A.
IV – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Telefonia, Serviço Móvel Pessoal (SMP), tipo pós-pago, no modo digital, com fornecimento de 30 (trinta) Códigos de Acesso e quantidade equivalente de Estações Móveis (aparelhos celulares) em comodato, habilitadas em Porto Alegre e outros Municípios do Estado, que deverão atender serviços na modalidade Móvel x Móvel, Móvel x Fixo, VC2 e VC3 Móvel x Móvel, VC2 e VC3 Móvel x Fixo e Internacional, bem como outras facilidades e transmissão de dados, mensagens curtas e imagens, para atender o Serviço Público Estadual.
V – PREÇO: O preço para o presente ajuste são aqueles constantes da proposta vencedora da licitação e do Termo de Registro de Preços nº 126/2008, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme a seguir:
Fórmula: V = (LLx0,87)+(VC2x0,05)+(VC3x0,03)+(VXx0,05) = valor total
V = (0,04740x0,87)+(0,25000x0,05)+(0,49280x0,03)+ (0,00000ou 0,04740 ou 0,25000 ou 0,49280x0,05) = valor total
Onde:
V = valor total global por minuto
LL = Chamadas locais de Móvel x Móvel local intra e extra-rede e VC1 (Móvel x Fixo) = R$ 0,04740
VC2= VC2 para chamadas dentro do Estado = R$ 0,25000
VC3 = VC3 para chamadas interestaduais = R$ 0,49280
VX = Outros serviços (Habilitação; Mensagem escrita(SMS); Assinatura de Caixa Postal; Mensagem de voz; Chamada em espera; VC2R; VC3R; Bloqueio a pedido; Bloqueio por extravio, perda ou roubo; Cancelamento de serviço; Identificação de chamada; Siga-me e Assinatura básica mensal)
SMS = R$ 0,00000
Acesso à caixa postal = R$ 0,04740
VC2R = R$ 0,25000
VC3R = R$ 0,49280
Cancelamento de serviço = R$ 0,00000
Internacional = a empresa contratada, deverá prestar, também, o serviço de ligações internacionais que eventualmente ocorram, de acordo com os preços das tarifas vigentes homologadas pela ANATEL em seus respectivos Planos Básicos de Longa Distância Internacional. Optando a licitante por subcontratar o tráfego de longa distância internacional gerado, com o uso do Código de Seleção de Prestadora da subcontratada (CSP), os planos homologados serão da empresa subcontratada.
DSL = adicional de deslocamento; valor devido pelo usuário por chamada realizada fora da região da prestadora;
VC1 (Móvel x Fixo) = valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, associado à área geográfica interna à Área de origem da chamada;
Móvel x Móvel local intra e extra-rede = valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP ou SME, que se encontre dentro da área de registro de origem da chamada;
Móvel x Móvel local Intragrupo = chamadas dentro da mesma área de registro /mesma grupo/ mesma operadora
VC2 e VC3 Móvel x Móvel = valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada fora da sua área de mobilidade, destinada a usuário do SMP, SMC ou SME, que habilitou sua estação móvel na área de Registro de origem da chamada; VC2 para chamadas dentro do Estado e VC3 para chamadas interestaduais;
VC2 e VC3 Móvel para Fixo = Comunicação Móvel x Fixo (MF) : valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada fora de sua Área de Mobilidade, destinada a Código de Acesso do STFC associado à área geográfica interna à área de Registro de cada Autorizatária; VC2 para chamadas dentro do Estado e VC3 para chamadas interestaduais;
SMP = serviço móvel pessoal;
SMS = valor devido pelo usuário pelo envio de mensagens de texto.
Observação: Deverão ser fornecidos, sem custo, os seguintes serviços: Habilitação, Assinatura de Caixa Postal; Chamada em espera; Bloqueio a pedido; Bloqueio por extravio, perda ou roubo; Identificação de chamada; Siga-me para mesma operadora e Assinatura básica mensal.
Valores de tarifas para Ligações Internacionais, sujeitos às alterações, conforme datas e percentuais a serem definidos pela ANATEL.
VI-RECURSOS FINANCEIROS: U.O: 4401, Atividade/Projeto: 4279, Elemento: 3.3.90.39, Recurso: 8000.
VII – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
VIII – DA VIGÊNCIA: Os serviços serão prestados a partir do dia da publicação da súmula deste Contrato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o Edital, a proposta vencedora da licitação, o Termo de Registro de Preços nº 126/2008 e as cláusulas deste instrumento. O prazo de duração do Contrato fica limitado à vigência do Termo de Registro de Preços nº 126/2008.
IX – ACESSO AO PROCESSO: o processo estará à disposição na Av. Voluntários da Pátria, n.º 1358/2º, sala 211, Porto Alegre – RS.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2008.


Estella Maris Simon

Diretora-Presidente.

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