Súmula Termo Aditivo Convênio GID 26-2008
Publicação:
I – PROCESSO: n.º 2950-2444/08-6
II – CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS
III – CONVENIADA: Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
IV – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à alteração do objeto do convênio, para ampliar o acesso do Tribunal de Contas ao Sistema Informatizado GID Consultas e ao Sistema de Controle de Acesso, ambos do DETRAN/RS, contemplando a consulta aos autos de infração e aos demais dados previstos no Anexo I deste instrumento, na periodicidade e na forma ali indicados.
V – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
VI – DO PRAZO: O presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Convênio n.º 26/2008, firmado entre os partícipes em 12 de junho de 2008, permanecendo em pleno vigor as demais cláusulas constantes do texto original.
VII – DA EFICÁCIA: A eficácia do presente termo aditivo fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
VIII – ARQUIVO DE ACESSO PÚBLICO: Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 31 de maio de 2012.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Presidente Substituto.