SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CESSÃO DE USO
Publicada no DOE em 09/08/21
Publicação:
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de 2021, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n° 01.935.819/0001-03, sito na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 5º andar, nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Sr. Enio Egon Bergmann Bacci, inscrito no CPF sob o nº 240.761.630-87 e no RG sob o nº 200.994.4865, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/1993, decide pela rescisão unilateral do Termo de Cessão de Uso, firmado com o Município de Ijuí, inscrito no CNPJ sob o nº 90.738.196/0001-09, assinado em 22 de dezembro de 2017, que tinha por objeto o uso de uma área de propriedade do Município de Ijuí/RS, com 1.813,50 m² de área de terreno e 30 m² de área de edificação, situada no interior das dependências da Coordenadoria de Trânsito do Município, localizada na Rua Ernesto Alves, n.º 66, Ijuí/RS, que se encontra matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí/RS sob o n.º 54.455, do livro 3-BB, folha 79, a qual o CEDENTE é o senhor e legítimo possuidor.
A rescisão do Termo de Cessão de Uso ora operada será a contar de 30 de abril de 2021, e tem fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na Cláusula Oitava do Termo de Cessão de Uso, conforme fatos narrados no expediente SPI nº 489-2444/17-0, PROA nº 21-1244-0019351-3 e PROA nº 20/1244-0026101-7, que oferta embasamentos suficientes para que o DETRAN/RS rescinda o referido Termo de Cooperação. Faculta-se a apresentação de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 109, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato.
Enio Egon Bergmann Bacci,
Diretor-Geral do DETRAN/RS