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SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2022

Publicação:

Aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2024, o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RS, Autarquia criada pela Lei n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.935.819/0001-03, sito na Washington Luiz, nº 904, nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Sr. Edir Pedro Domeneghini, inscrito no CPF sob o n.° 205.269.380-72, com fulcro na Lei Federal n.º 8.666/1993, decide pela rescisão unilateral do Termo de Adesão do Município de Alvorada ao Termo de Cooperação nº 02/2022, firmado com o Município de Porto Alegre, por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A - EPTC S/A, e o Município que aderir ao referido instrumento, cujo objeto é a adesão do MUNICÍPIO ao Sistema Estadual de Remoção e Depósito de Veículos, instituído e administrado pelo DETRAN-RS, e que contempla a remoção e o depósito dos veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito autuadas por agentes municipais de trânsito.

A rescisão da adesão firmada pelo Município de Alvorada, ora operada, dar-se-á a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, e tem fundamento na Cláusula Décima Primeira do Termo de Cooperação nº 002/2022, bem como conforme fatos narrados no expediente PROA nº 24-1244-0052592-0, que oferta embasamentos suficientes para que o DETRAN/RS rescinda o referido instrumento convenial. Faculta-se a apresentação de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 109, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato.

Edir Pedro Domeneghini,

Diretor-Geral do Detran/RS

 



 

 

 

 

 





 

 

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