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SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

Publicada no DOE em 29/06/22

Publicação:

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.935.819/0001-03, sito na Rua Washington Luiz, 904, nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Sr. Marcelo Soletti, inscrito no CPF sob o n.º 914.302.080-15, com fulcro na Lei Federal n.º 8.666/1993, decide pela rescisão unilateral do Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 04/2021, firmado com a empresa Carlos Gilberto Silva Rodrigues ME, em 19 de julho de 2021, que teve por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados a serem executados por 11 (onze) postos de trabalho, sendo 5 (cinco) de motoristas com habilitação na categoria “B”, 5 (cinco) com habilitação na categoria "D" com curso para passageiro e 1 (um) de Supervisor para o DETRAN/RS, conforme Termo de Referência.

A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 04/2021, a contar de 19/07/2022, tem fundamento no Inciso I do art. 78, e do Inciso I, do art. 79, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme fatos narrados no expediente PROA nº 21/1244-0033204-1, que oferta embasamentos suficientes para que o DETRAN/RS rescinda o referido contrato.

Marcelo Soletti,

Diretor-Geral do DETRAN/RS.

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