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SÚMULA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DE CONVÊNIOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Publicada no DOE em 28/11/14

Publicação:

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul-DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996;

Considerando o que dispõe os Termos de Convênio de Fiscalização de Trânsito listados no Anexo Único tendo como partícipes o DETRAN/RS, e a Secretaria da Segurança Pública com a interveniência da Brigada Militar e respectivos Municípios;

Considerando o vencimento dos referidos instrumentos conveniais a contar de 16/10/2014;

Considerando o arcabouço jurídico vigente previsto nos artigos 22, 23, 24, 25, 320 e 328 da Lei Nacional n.º 9.503, de 23.09.1997- Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de números 155, de 28.01.2004, 191, de 16.02.2006; 233, de 30.03.2007; 244, de 22.08.2007; 263, de 12.10.2007; 293, de 04.12.08; 296 de 28.10.08; 314, de 08.05.2009, entre outras;

Considerando a celebração do novo Termo de Convênio n.º 53/2014 publicado no DOE em 08/10/2014 na página 43 que prevê a adesão dos municípios ao referido convênios em substituição aos atuais convênios de fiscalização de trânsito;

Considerando a necessidade de um prazo hábil para que os municípios possam realizar a adesão ao novo Termo de Convênio n.º 53/2014 de Fiscalização de Trânsito;

Considerando que a solução de continuidade da Fiscalização de Trânsito incidirá na impunidade e na violência do trânsito na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a determinação institucional e governamental no sentido de manter a transparência e a fidedignidade, a necessidade de interface com os Municípios, DETRAN/RS e a BRIGADA MILITAR em prol da segurança do trânsito;

Considerando os reflexos na segurança pública e a incidência do superior interesse público, aliado ao posicionamento da área técnica do Órgão Executivo Estadual de Trânsito no combate aos atos infracionais e a necessidade da redução dos índices de acidentalidade, sinistralidade e a violência do trânsito.

RESOLVE:

Art. 1.º - Prorrogar, de ofício, por 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de novembro de 2014, o prazo de vigência dos Convênios listados no Anexo Único, nos termos autorizados pela alínea a, do § 1º, do inciso V do artigo 11 da IN CAGE Nº 01/2006.

Art. 2.º - Fica autorizado à Diretoria Técnica/Divisão de Infrações/Assessoria de Credenciamento, manter em pleno funcionamento o Sistema de Infrações de Trânsito (SIT) interligado com a Brigada Militar, até a conclusão dos procedimentos de adesão dos municípios ao Termo de Convênio n.º 53/2014 até a data de que trata o caput deste artigo.

Art. 3.º - Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

                                                       LEONARDO KAUER ZINN,

Diretor-Geral.

 

 

ANEXO ÚNICO

Publicações Legais DetranRS