SÚMULA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DE CONVÊNIOS
Publicação:
I – PROCESSO: 24/1244-0016023-9;
II – OBJETO: Prorrogar, de ofício, o prazo de vigência dos convênios relacionados na tabela a seguir, nos termos autorizados pelo Decreto Estadual nº 57.611/2024:
PARTÍCIPES |
OBJETO |
N° CONVÊNIO |
PROCESSO |
PREF BAGÉ |
REMOÇÃO E DEPÓSITO |
021/2019 |
19/1244-0007412-2 |
PREF URUGUAIANA |
REMOÇÃO E DEPÓSITO |
033/2019 |
19-1244-0013134-7 |
PREF CACHOEIRA DO SUL |
REMOÇÃO E DEPÓSITO |
023/2019 |
19/1244-0008587-6 |
PRF9 - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 9ª REGIÃO |
REMOÇÃO E DEPÓSITO |
034/2019 |
19/1244-0014984-0 |
UNISINOS - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS |
CURSOS CFCS |
035/2019 |
19-1244-0017176-4 |
TJRS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA RS |
ACESSO AO GID |
022/2019 |
19/1244-0007941-8 |
SSP, POLÍCIA CIVIL, BRIGADA MILITAR E MUNICÍPIOS ADERENTES |
BALADA SEGURA |
034/2016 e respectivas adesões |
5521-2444-16-3 |
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO – PRF4 |
ACESSO AO GID |
011/2019 |
19/2444-0002291-3 |
III – PRAZO: O prazo de vigência dos convênios citados fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, nos termos do art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 57.611/2024;
IV – FUNDAMENTO LEGAL: IN CAGE nº 06/2016 e Decreto Estadual nº 57.611/2024;
V – ACESSO AO PROCESSO: O processo poderá ser disponibilizado via e-mail, por solicitação, através do seguinte endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br.
Porto Alegre, 07 de junho de 2024.
Rafael Mennet,
Diretor-Geral Adjunto.