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SÚMULA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DE CONVÊNIOS

Publicação:

I – PROCESSO: 24/1244-0016023-9;

II – OBJETO: Prorrogar, de ofício, o prazo de vigência dos convênios relacionados na tabela a seguir, nos termos autorizados pelo Decreto Estadual nº 57.611/2024:

 

PARTÍCIPES

OBJETO

N° CONVÊNIO

PROCESSO

PREF BAGÉ

REMOÇÃO E DEPÓSITO

021/2019

19/1244-0007412-2

PREF URUGUAIANA

REMOÇÃO E DEPÓSITO

033/2019

19-1244-0013134-7

PREF CACHOEIRA DO SUL

REMOÇÃO E DEPÓSITO

023/2019

19/1244-0008587-6

PRF9 - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 9ª REGIÃO

REMOÇÃO E DEPÓSITO

034/2019

19/1244-0014984-0

UNISINOS - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS

CURSOS CFCS

035/2019

19-1244-0017176-4

TJRS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA RS

ACESSO AO GID

022/2019

19/1244-0007941-8

SSP, POLÍCIA CIVIL, BRIGADA MILITAR E MUNICÍPIOS ADERENTES

BALADA SEGURA

034/2016 e respectivas adesões

5521-2444-16-3

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO – PRF4

ACESSO AO GID

011/2019

19/2444-0002291-3

 

III – PRAZO: O prazo de vigência dos convênios citados fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, nos termos do art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 57.611/2024;

IV – FUNDAMENTO LEGAL: IN CAGE nº 06/2016 e Decreto Estadual nº 57.611/2024;

V – ACESSO AO PROCESSO: O processo poderá ser disponibilizado via e-mail, por solicitação, através do seguinte endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br.

Porto Alegre,  07     de junho   de 2024.

 

Rafael Mennet,

Diretor-Geral Adjunto.

 

 

 

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