SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 020/2023
Publicação:
I – PROCESSO PROA N.º: 23/1244-0029085-4;
II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS e a União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul;
III – OBJETO: estabelecer cooperação entre os partícipes, tendo como objetivo a disponibilidade para utilização por parte da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul - SRPRF/RS, do Sistema Estadual de Remoção e Guarda de Veículos, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, para efetivar os procedimentos necessários à depósito e guarda dos veículos por aplicação de medida administrativa em razão de infração às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, bem como aqueles envolvidos em ilícitos criminais e acidentes de trânsito com vítimas de competência estadual - Estado do Rio Grande do Sul, como também por autolesão;
IV – PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses, a contar de 01/11/2024, podendo os partícipes, de comum acordo, alterar o presente termo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie;
V – FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n.º 1.655/95; art. 20, da Lei n.º 9.503/97; art. 184, da Lei Federal n° 14.133/2021; Lei Complementar n.º 101/00; art. 4º do Decreto Estadual nº 43.873/05; Instrução Normativa da CAGE n° 06/2016, em especial a adoção da faculdade prevista no § 1° do Art. 46 da mesma Instrução Normativa e Lei n.º 10.233/01;
VI. ACESSO PÚBLICO: O processo poderá ser disponibilizado via e-mail, por solicitação, através do seguinte endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br.
Edir Pedro Domeneghini,
Diretor-Geral.